Seção de Compras - Fone: (16) 3373-9631 / 3373-6604 / 3373-8117 - Fax: (16) 3373-9702

Avisos sobre o Edital 007/2018

Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática

ERRATA

PROCESSO 2018.1.222.55.0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018-ICMC

OFERTA DE COMPRAS Nº 102144100582018OC00020

OBJETO: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

 

O Pregoeiro remete aos interessados, COMUNICADO de alteração relativamente ao Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2018-ICMC – ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO, publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – pág.144 – em 16/03/2018, o qual passa a vigorar nos seguintes termos:

a) LOTE 01(Item 1.1), LOTE 04(Item 4.1) e LOTE 06(Item 6.1)

Especificação Técnica Mínima - INCLUI-SE:

Especificações Técnicas:

• Chipset da placa-mãe deverá ser do mesmo fabricante do processador ofertado;

• Placa mãe do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito placas encontradas no mercado comum. O equipamento ofertado deverá ter fabricação própria e exclusiva, não sendo aceito personalizações.

• Fornecer 1 (um) teclado com a mesma marca do fabricante do conjunto proposto nesse item, de no mínimo, 104 teclas (AT Enhanced), padrão ABNT2, com todos os caracteres da língua portuguesa, com conector mini-DIN (PS/2) ou USB (não será aceito adaptador em nenhuma possibilidade). Será aceita a solução em OEM, desde que seja gravada no periférico a marca do fabricante do equipamento proposto nesse item e devidamente comprovada a parceria OEM.

• Fornecer 1 (um) mouse óptico com a mesma marca do fabricante do conjunto proposto nesse item, possuindo conector PS2 ou USB (não será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades), compatível com o padrão intelimouse (botão scroll) e resolução mínima de 400 DPIs por hardware. Será aceita a solução em OEM, desde que seja gravada no periférico a marca do fabricante do equipamento e devidamente comprovada a parceria OEM.

Garantia:

• Certificado de Garantia válido em todo o território nacional;

• Prazo de garantia, fornecido pelo fabricante do equipamento, de 3 anos, ON-SITE, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos e de seus acessórios. Prazo de solução de 10 (dez) dias corridos a partir da abertura do chamado.

• O suporte do produto deverá ser online (através de site) e telefônico (através de linha telefônica gratuita 0800 do fabricante). 

• Relação da rede de assistência técnica para os equipamentos ofertados, esta deverá relacionar os centros técnicos de todo o ESTADO DE SÃO PAULO;

• O fornecedor deverá informar o site do fabricante para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers tais como: (disco rígido, interface de vídeo, interface de rede, e outros);

• O atendimento no período coberto pela garantia, descrita acima, inclui mão de obra e peças. Em caso da necessidade de manutenção do equipamento fora das dependências do ICMC/USP, os transportes, seguros e outros custos deverão ser cobertos pela mesma garantia, sem custo para o ICMC/USP.

• A garantia técnica, oferecida pelo fabricante, deve contemplar a substituição do disco rígido, em caso de aviso de pré-falha, identificado pelo software de gerenciamento; 

• A garantia não será afetada caso o ICMC/USP venha a instalar placas de rede local, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidades de disco rígido, bem como se alterar a capacidade de memória RAM do equipamento ou efetuar troca do monitor de vídeo, ressaltando que as garantias desses opcionais, serão de total responsabilidade do ICMC/USP.

Observações de ordem geral.

• Garantia do produto - os produtos terão garantia e assistência técnica pelo prazo indicado da descrição contados do recebimento definitivo. O prazo máximo para solucionamento do problema é de 5 (cinco) dias úteis ou troca para produto equivalente, ou superior, sob pena de aplicações das sanções previstas no edital.

• Deverão ser ofertados materiais de primeira qualidade, portanto não serão aceitos produtos que apresentem quaisquer defeitos de fabricação;

• Os materiais ofertados deverão atender a configuração mínima especificada.

• Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, produtos que não atendam aos requisitos pré-estabelecidos. Assim as empresas que cotarem deverão estar cientes das especificações de seus produtos;

• Caso haja necessidade, a administração poderá, a qualquer tempo, solicitar dos concorrentes a documentação comprobatória da procedência dos materiais ofertados, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, sob pena de desclassificação e demais penalidades previstas neste edital;

• Obrigatória a apresentação de catálogos dos produtos cotados, ou indicação para o site do fabricante onde seja possível verificar as características do produto ofertado sob pena de desclassificação do certame.

• Quaisquer pedidos de prorrogações de prazos, devidamente justificados, deverão ser solicitados por escrito, no mínimo três dias úteis antes do vencimento da entrega do objeto licitado, para autoridade competente signatária do edital, que após analisado, decidirá sobre o aceite ou não, visando a dispensa ou aplicação das sanções administrativas previstas no edital.

Condições para aceite do equipamento.

• O fabricante do referido equipamento, objeto deste edital, deverá ser membro da EICC ou possuir certificação válida Ohsas 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais do local de trabalho, qualidade e segurança do bem-estar dos funcionários do respectivo fabricante. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, podendo ser consultado em http://www.eiccoalition.org/about/members/, ou apresentar o certificado da Ohsas 18001 válido.

• O equipamento deverá conter a certificação, no âmbito nacional ou internacional, rohs (restriction of hazardous substances).

 

b) LOTE 02(Item 2.1) 

Especificação Técnica Mínima - INCLUI-SE:

Garantia:

• Certificado de Garantia válido em todo o território nacional;

• Prazo de garantia, fornecido pelo fabricante do equipamento, de 3 anos, ON-SITE, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos e de seus acessórios. Prazo de solução de 10 (dez) dias corridos a partir da abertura do chamado.

• O suporte do produto deverá ser online (através de site) e telefônico (através de linha telefônica gratuita 0800 do fabricante). 

• Relação da rede de assistência técnica para os equipamentos ofertados, esta deverá relacionar os centros técnicos de todo o ESTADO DE SÃO PAULO;

• O fornecedor deverá informar o site do fabricante para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers tais como: (disco rígido, interface de vídeo, interface de rede, e outros);

• O atendimento no período coberto pela garantia, descrita acima, inclui mão de obra e peças. Em caso da necessidade de manutenção do equipamento fora das dependências do ICMC/USP, os transportes, seguros e outros custos deverão ser cobertos pela mesma garantia, sem custo para o ICMC/USP.

• A garantia técnica, oferecida pelo fabricante, deve contemplar a substituição do disco rígido, em caso de aviso de pré-falha, identificado pelo software de gerenciamento; 

• A garantia não será afetada caso o ICMC/USP venha a instalar placas de rede local, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidades de disco rígido, bem como se alterar a capacidade de memória RAM do equipamento, ressaltando que as garantias desses opcionais, serão de total responsabilidade do ICMC/USP.

Observações de ordem geral.

• Garantia do produto - os produtos terão garantia e assistência técnica pelo prazo indicado da descrição contados do recebimento definitivo. O prazo máximo para solucionamento do problema é de 5 (cinco) dias úteis ou troca para produto equivalente, ou superior, sob pena de aplicações das sanções previstas no edital.

• Deverão ser ofertados materiais de primeira qualidade, portanto não serão aceitos produtos que apresentem quaisquer defeitos de fabricação;

• Os materiais ofertados deverão atender a configuração mínima especificada.

• Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, produtos que não atendam aos requisitos pré-estabelecidos. Assim as empresas que cotarem deverão estar cientes das especificações de seus produtos;

• Caso haja necessidade, a administração poderá, a qualquer tempo, solicitar dos concorrentes a documentação comprobatória da procedência dos materiais ofertados, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, sob pena de desclassificação e demais penalidades previstas neste edital;

• Obrigatória a apresentação de catálogos dos produtos cotados, ou indicação para o site do fabricante onde seja possível verificar as características do produto ofertado sob pena de desclassificação do certame.

• Quaisquer pedidos de prorrogações de prazos, devidamente justificados, deverão ser solicitados por escrito, no mínimo três dias úteis antes do vencimento da entrega do objeto licitado, para autoridade competente signatária do edital, que após analisado, decidirá sobre o aceite ou não, visando a dispensa ou aplicação das sanções administrativas previstas no edital.

Condições para aceite do equipamento.

• O fabricante do referido equipamento, objeto deste edital, deverá ser membro da EICC ou possuir certificação válida Ohsas 18001, para garantia de conformidade com as questões ambientais do local de trabalho, qualidade e segurança do bem-estar dos funcionários do respectivo fabricante. O fabricante deverá estar relacionado no site da EICC, podendo ser consultado em http://www.eiccoalition.org/about/members/, ou apresentar o certificado da Ohsas 18001 válido.

• O equipamento deverá conter a certificação, no âmbito nacional ou internacional, rohs (restriction of hazardous substances).

 

Em conformidade com o artigo 21, parágrafo 4º da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, fica alterada e determinada nova data de abertura da Sessão Pública, a saber:

DATA: 09/04/2018 às 09:00 horas,no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, conforme mencionado no Edital.

 

São Carlos/SP, 22 de março de 2018.

 

Luiz Renato Nunes

Pregoeiro do ICMC/USP

 

Prof. Dr. Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor do ICMC/USP

 

2ª ERRATA

PROCESSO 2018.1.222.55.0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2018-ICMC

OFERTA DE COMPRAS Nº 102144100582018OC00020

OBJETO: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

 

O Pregoeiro remete aos interessados, COMUNICADO de alteração relativamente ao Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2018-ICMC – ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO, publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – pág.144 – em 16/03/2018, e alterado em conformidade com a ERRATA publicada no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – Seção I – págs. 154 e 155 – em 23/03/2018, o qual passa a vigorar nos seguintes termos:

 

a) ITEM 05  – Especificação Técnica Mínima

ONDE SE LÊ:  “FINALIDADE: PARA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM ALTA VELOCIDADE, COM TECNOLOGIA DE SENSOR DE IMAGEM DUAL CCD O.”

LEIA-SE: “FINALIDADE: PARA DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM ALTA VELOCIDADE, COM TECNOLOGIA DE SENSOR DE IMAGEM DUAL CCD, CIS ou CMOS”

ONDE SE LÊ: “PADRÃO INTERFACE SCANNER: INTERFACE USB 2.0, DRIVERS TWAIN/ISIS/WIA/MAC, COMPATIBILIDADE COM WINDOWS (7/8/10)”

LEIA-SE: “PADRÃO INTERFACE SCANNER: INTERFACE USB 3.0, COMPATIBILIDADE COM SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS 7, 8 e MAC OS X versão 10.6 ou superiores”

 

Em conformidade com o artigo 21, parágrafo 4º da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, fica alterada e determinada nova data de abertura da Sessão Pública, a saber:

 

DATA: 18/04/2018 às 09:00 horas, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, conforme mencionado no Edital.

 

São Carlos/SP, 03 de abril de 2018.

 

Luiz Renato Nunes

Pregoeiro do ICMC/USP

 

Prof. Dr. Alexandre Nolasco de Carvalho

Diretor do ICMC/USP

CONECTE-SE COM A GENTE
 

© 2024 Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação