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Questões sobre o Edital 010/2018

Objeto: Aquisição de equipamentos de informática

Pergunta:

Em 19/06/2018

G PARTNER TECNOLOGIA EIRELI

O edital indica em: “3.2 d) prazo de entrega não superior à 20 (vinte) dias corridos;”.

Considerando que o objeto da licitação NÂO É PRODUTO DE PRATELEIRA, sendo fabricado sob demanda, especialmente para atender as exigências do edital e, o prazo médio para completar o ciclo do fornecimento de produtos de informática, que envolve fabricantes, distribuidores e revenda, até sua efetiva entrega, é de 30 (trinta) dias úteis, sendo que os fornecedores com sede fora do estado de São Paulo, somente em transporte necessitam de cerca de 5 (cinco) dias úteis, solicito:

a) A elasticidade do prazo de entrega, para não superior à 30 (trinta) dias úteis;

 

 

2 - Caso não seja alterado o prazo de entrega solicitado no item anterior e, ocorrendo fatos que fuja do nosso controle e poder de ação, entendemos que em conformidade com as leis que regem o processo, será aceito um pedido de prorrogação desse prazo de entrega, isentando o fornecedor de multas e sanções, por motivo devidamente justificado e comprovado que o fornecedor não foi o responsável direto pelo atraso.

Resposta:

Em resposta ao questionamento apresentado por V. Sa., referente ao Edital do Pregão nº 010/2018-ICMC, confirmamos o prazo de entrega conforme definido no item 3.2.d. e disposto no item 9 do Edital.

 

A licitante que vier a ser contratada após adjudicação e homologação do certame, se considerar necessária alguma alteração do referido prazo, deverá apresentar um pedido formal de prorrogação antes do término do prazo de entrega, para análise e manifestação dos requisitantes dos equipamentos e posterior encaminhamento à Diretoria do ICMC/USP, para decisão sobre a autorização e concessão.

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