Instruções e documentos para realização de estágios em empresas
1) Escolher a empresa onde deseja estagiar.
    • Alunos(as) do ICMC só podem realizar estágio caso haja a previsão no Regulamento de Programa no qual esteja(am) matriculados(as). 
2) Providenciar o preenchimento e a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio
Minuta do PIPGEs - https://icmc.usp.br/e/37628

O Termo deverá ser enviado em papel timbrado da empresa com todas as páginas rubricadas e a última assinada, sem espaços em branco entre as cláusulas. A assinatura da testemunha da empresa não pode ser da mesma pessoa que assinou como concedente. Alertamos para que as assinaturas não fiquem em folhas separadas e nem em folha sem nenhum texto do termo.
    • Todas as indicações em vermelho, existentes apenas para orientação de preenchimento, devem ser removidas antes da geração do documento final e assinaturas.
    • Não devem ser alterados nenhum dos termos além dos campos de preenchimento. Havendo detecção de alteração indevida a submissão será desconsiderada e o(a) aluno(a) será notificado(a) para reiniciar o processo com o documento correto.
3) Após providenciar todas as assinaturas por parte da empresa, encaminhar os documentos e informações através do formulário específico para cada programa
PIPGEs - https://icmc.usp.br/e/00f4f
  • Os documentos devem ser enviados com antecedência mínima de 45 (quarenta) dias ao início oficial, constante no termo de estágio, para que haja tempo hábil de análise nas comissões pertinentes. Se este prazo não for cumprido não há garantia de aprovação e autorização de início, o que pode acarretar em eventual necessidade de reinício de todo o procedimento ou de cancelamento dele.
  • O Serviço de Pós-Graduação fará a verificação dos documentos, providenciará a assinatura do Interveniente e da Testemunha do ICMC-USP e devolverá o termo assinado por e-mail após as aprovações pertinentes.
  • Caso haja alguma informação incorreta e/ou incompleta nos documentos, o aluno será notificado por e-mail e terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para a correção. Se o prazo estabelecido não for cumprido, o documento será desconsiderado e o aluno deverá iniciar novamente o trâmite para envio, cumprindo novamente todos os prazos desde o início
Instruções para aditamento de convênios já assinados
Para a renovação do período de estágio e/ou alteração de qualquer cláusula inicial do Termo de Compromisso, o aluno/empresa deve providenciar o preenchimento, assinatura e envio do Termo Aditivo de Compromisso através do formulário específico de cada Programa:
PIPGEs - https://icmc.usp.br/e/ee3a3

O período de estágio na mesma empresa concedente não poderá ser superior a 2 anos, conforme disposto na Lei Federal 11.788/2008.

O Termo de aditamento deverá ser enviado em papel timbrado da empresa com todas as páginas rubricadas e a última assinada. A assinatura da testemunha da empresa não pode ser da mesma pessoa que assinou como concedente. Alertamos para que as assinaturas não fiquem em folhas separadas.

    • Todas as indicações em vermelho, existentes apenas para orientação de preenchimento, devem ser removidas antes da geração do documento final e assinaturas.
    • Não devem ser alterados nenhum dos termos além dos campos de preenchimento. Havendo detecção de alteração indevida a submissão será desconsiderada e o(a) aluno(a) será notificado(a) para reiniciar o processo com o documento correto.
    • Os documentos devem ser enviados com antecedência mínima de 45 (quarenta) dias ao início oficial, constante no termo de aditamento, para que haja tempo hábil de análise nas comissões pertinentes. Se este prazo não for cumprido não há garantia de aprovação e autorização de início, o que pode acarretar em eventual necessidade de reinício de todo o procedimento ou de cancelamento dele.
    • O Serviço de Pós-Graduação fará a verificação dos documentos, providenciará a assinatura do Interveniente e da Testemunha do ICMC-USP e devolverá o termo assinado por e-mail após as aprovações pertinentes.
    • Caso haja alguma informação incorreta e/ou incompleta nos documentos, o aluno será notificado por e-mail e terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para a correção. Se o prazo estabelecido não for cumprido, o documento será desconsiderado e o aluno deverá iniciar novamente o trâmite para envio, cumprindo novamente todos os prazos desde o início.

 

Instruções para empresas já conveniadas - divulgação de vagas de estágios
Para divulgar as vagas de estágio aos alunos do ICMC, cadastre a oportunidade aqui: http://divulgavagas.icmc.usp.br
Legislação sobre estágios
Lei Federal sobre Estágios
Lei nº 11.788/2008

Legislação da USP***
Resolução/USP nº 5.528/2009 e suas alterações
Portaria/GR/USP nº 5.721/2012
Resolução CoPGr nº 8125 de 30 de agosto de 2021
***Cada Programa de Pós-Graduação estabelece em seu Regulamento se há a possibilidade de estágio ou não. Cabe ao(a) aluno(a) verificar no Regulamento no qual está matriculado(a). Alunos(as) matriculados(as) em Regulamentos sem previsão de estágio não poderão realizá-lo.
 
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