O curso é lato sensu ou stricto sensu?

O PROFMAT é stricto sensu.

Quando ocorrem os processos seletivos?

O PROFMAT realiza seleções anuais, regulamentadas em edital que descrevem orientações e informações necessárias para a realização do Exame Nacional de Acesso (ENA) ao programa. É possível acompanhar as divulgações pela página https://icmc.usp.br/pos-graduacao/profmat/ingresso opção Alunos Regulares.

O que é necessário para se inscrever no Exame Nacional de Acesso do PROFMAT?

A inscrição no Exame será efetuada exclusivamente via internet, na página http://www.profmat-sbm.org.br. O período de inscrição será determinado no Edital. No ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá: informar dados pessoais de identificação e de contato, dados da sua formação acadêmica (graduação), dados da sua atuação profissional e selecionar a instituição e o campus onde pretende realizar o Exame Nacional de Acesso e cursar o PROFMAT.

Somente portadores de diploma de graduação em Matemática podem fazer o PROFMAT?

Todas as normas de realização do ENA são definidas por meio de Editais, incluindo os requisitos para inscrição.

Alunos graduados em cursos de tecnologia podem participar do Mestrado?

Poderão inscrever-se no Exame Nacional portadores de diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer área, respeitando-se as normas de cada Instituição Associada.

Sou estudante de graduação. Posso participar do processo seletivo?

Sim, você pode participar do processo seletivo, mas precisa ter colado grau até a data da matrícula, em caso de aprovação.

Preciso de um orientador antes do ingresso?

Não. O projeto a ser desenvolvido deverá ser de autoria do candidato. O orientador será definido pela coordenação após a seleção dos candidatos.

Qual o valor da taxa de matrícula?

Não há taxa de matrícula para alunos regulares.

Quanto devo investir financeiramente para pagar o curso de Mestrado?

Os cursos de Pós-Graduação oferecidos pelo ICMC são gratuitos.

O programa oferece bolsas de estudos?

A concessão da bolsa de estudo é de exclusiva competência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, como agência financiadora, em consonância com suas regras e normativas vigentes, o estabelecido no Edital do ENA e demais normas do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT).

Em qual cidade as aulas são oferecidas?

As aulas são oferecidas em São Carlos – SP, São Paulo – SP, e Ribeirão Preto – SP. A disponibilidade de vagas em cada polo deverá ser verificada no edital de abertura das inscrições.

Posso fazer as aulas remotamente?

Não. Todas as aulas são ministradas presencialmente.

As aulas são oferecidas em quais dias da semana e em quais horários?

As aulas serão oferecidas semanalmente, preferencialmente às sextas feiras (períodos da manhã, tarde e noite), em São Carlos. O quadro de horários do semestre fica disponível na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/profmat/para-alunos

Quantos créditos tenho que cumprir no programa?

No PROFMAT é preciso integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 45 (quarenta e cinco) em disciplinas e 51 (cinquenta e um) na dissertação.

Qual a duração do curso?

O prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

Posso aproveitar disciplinas cursadas na USP ou em outra universidade?

É possível solicitar o aproveitamento de créditos cursados em outros cursos e/ou universidades, porém, permanece a obrigatoriedade de cursar as disciplinas do programa:

  • PMA5611 – Números e Funções Reais
  • PMA5612 – Matemática Discreta
  • PMA5613 – Geometria
  • PMA5614 – Aritmética
  • PMA5621 – Resolução de Problemas
  • PMA5622 – Fundamentos de Cálculo
  • PMA5623 – Geometria Analítica

O programa exige proficiência em língua estrangeira? Quais?

Sim. O (a) aluno (a) deverá comprovar proficiência no idioma inglês em até 18 (dezoito) meses a contar da data da matrícula.
Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros

Qual a diferença entre mestrado acadêmico e mestrado profissional?

“Mestrado Profissional” é a designação do Mestrado que enfatiza estudos e técnicas diretamente voltadas ao desempenho de um alto nível de qualificação profissional. Confere, pois, idênticos grau e prerrogativas, inclusive para o exercício da docência, e, como todo programa de pós-graduação stricto sensu, tem a validade nacional do diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso (Parecer CNE/CES 0079/2002).

Posso cursar disciplinas do programa sem ser aluno?

Sim. É possível cursar disciplinas como aluno especial. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.

Sou aluno de graduação da USP, posso cursar disciplinas como aluno especial?

Sim. Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.

Quando são as inscrições para aluno especial?

As inscrições ocorrem semestralmente. As informações devem ser acompanhadas pela página https://icmc.usp.br/pos-graduacao/profmat/ingresso

  1. Qualificações e Defesas

    O Exame Nacional de Qualificação (ENQ) tem por objetivo avaliar o conhecimento do aluno na área do Programa.

    Sim. É necessário realizar o Exame Nacional de Qualificação (ENQ) após obtenção de aprovação nas quatro disciplinas iniciais do curso:
    PMA5611 - Números e Funções Reais
    PMA5612 - Matemática Discreta
    PMA5613 - Geometria
    PMA5614 - Aritmética

    O prazo máximo para a realização e aprovação do ENQ é o período de integralização do curso.

    Após obtenção de aprovação nas quatro disciplinas iniciais do curso, o(a) aluno(a) é inscrito automaticamente no ENQ, podendo refazê-lo apenas uma vez, obrigatoriamente no próximo oferecimento, caso seja reprovado.

    No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

    O(A) orientador(a) deverá fazer o preenchimento na intranet, do formulário de sugestão de composição de comissão examinadora ou julgadora até 10 (dez) dias antes da reunião da CCP-PROFMAT.

    Como o depósito é realizado virtualmente, deve ser feito pelo(a) próprio(a) aluno(a).

    Neste campo é necessário colocar o número de páginas numeradas do seu trabalho. Por exemplo, se a última folha numerada é a 90, mesmo que tenha apêndice não numerado posteriormente, na autorização ficará “páginas 1 a 90”.

    De acordo com a Circ.CoPGr/67/2022, o Programa poderá autorizar, em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota das defesas das dissertações.

    Para isso, é necessário enviar para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. e This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., no momento do agendamento, a solicitação utilizando o formulário específico.

  2. Trancamento de matrícula e Licança-maternidade/paternidade

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    A solicitação é feita através de formulário próprio, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Sim. Contudo, é interessante para análise das Comissões responsáveis que o pedido venha acompanhado de documentação comprobatória do motivo indicado. Para licença-maternidade/paternidade, a certidão de nascimento da criança é obrigatória.

    De acordo com o Regimento da Pós-Graduação o (a) aluno (a) pode solicitar no máximo um total de 365 dias de trancamento ao longo do curso. Esse período pode ser usufruído de uma só vez ou em mais de uma vez, desde que a soma não ultrapasse o máximo citado.

    Para licença-maternidade/paternidade, a pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses e o pós-graduando poderá usufruir de licença-paternidade por um prazo de vinte dias, contados a partir da data de nascimento da criança.

    O trancamento pode ser pedido por motivo de saúde do (a) aluno (a), saúde na família de pessoa que precise de acompanhamento constante do (a) aluno (a), por trabalho assumido após o início do curso ou por alteração significativa de trabalho que já era exercido.

    O pedido só pode ser aceito e processado se der entrada no Programa dentro da vigência da ocorrência.
    Por exemplo: pedido de trancamento por saúde com atestado médico datado de 01/01 indicando afastamento por 30 dias só pode ser recebido até o dia 31/01. Pedidos entregues fora do período de vigência não serão analisados.

    Os pedidos de trancamento passam por análise da CCP e da CPG. Casos de saúde podem, a juízo da CPG, ser encaminhados para análise da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG). Caso seja necessário este encaminhamento, o (a) aluno (a) será notificado.

    Sim, entretanto neste caso obrigatoriamente o pedido será encaminhado para a PRPG para análise.

    Se ainda houver prazo para o depósito ele deverá ser cumprido. Se o prazo já tiver se esgotado o (a) aluno (a), que já estará desligado (a), assim permanecerá.

    Neste caso a própria PRPG procede com o religamento do aluno, que deverá cumprir os prazos indicados na ficha do Janus.

    Todos os prazos são prorrogados por igual período ao do trancamento.
    Por exemplo: um(a) aluno(a) que fique trancado por 30 dias terá 30 dias acrescidos ao prazo original para depósito e demais atividades a serem cumpridas.

    Não. As licenças maternidade e paternidade não são contabilizadas dentro do prazo máximo de trancamento. Assim, o (a) aluno (a) pode usufruir de ambos se for necessário. O formulário de solicitação de licença- maternidade ou paternidade está disponível na página Procedimentos e formulários

    Não. Caso o(a) aluno(a) deseje também cancelar as disciplinas deverá fazer isso diretamente no Sistema Janus se ainda estiver dentro do prazo de 25% ou solicitar um cancelamento fora do prazo, através de formulário próprio disponível na página Procedimentos e formulários

    Após a decisão da CPG o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional. Caso haja necessidade de encaminhamento para a PRPG o (a) aluno (a) também será notificado.

    Toda a informação sobre bolsas deve ser checada junto ao Serviço de Convênios, Bolsas e Auxílios ou junto à agência de fomento fornecedora da bolsa.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo (a) interessado (a). O (a) aluno (a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  3. Prorrogação de prazo para depósito

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    A solicitação é feita através de formulário próprio, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Não é obrigatório, porém caso o (a) aluno (a) alegue motivos dos quais haja comprovação pede-se que sejam encaminhadas cópias destes documentos.

    Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.

    O pedido deve ser feito idealmente faltando cerca de dois a três meses para o término do prazo regular, quando já é possível verificar se haverá tempo hábil para o término dentro do prazo regular ou não.

    Os pedidos de prorrogação passam por análise de CCP e CPG.

    Após a decisão da CPG o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional.

    Não, a prorrogação só pode ser pedida antes do término do prazo regular. O(a) aluno(a) que não depositar será desligado(a) do Programa.

    Todo o prazo concedido de prorrogação é acrescido ao final do prazo original de depósito. Por exemplo: um(a) aluno(a) que peça prorrogação por 60 dias terá 60 dias acrescidos ao prazo original para depósito.

    Sim, o prazo máximo pode ser usufruído pelo (a) aluno (a) em sua totalidade em pedido único ou em pedidos somados, porém é preciso fazer um novo pedido porque a extensão não é automática. Neste caso são necessários os mesmos documentos e a análise passa pelas mesmas instâncias.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo (a) interessado (a). O (a) aluno (a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  4. Aproveitamento de créditos cursados na USP

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    É preciso preencher e assinar o formulário de aproveitamento de créditos cursados na USP, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    O pedido precisa obrigatoriamente ser feito e processado antes do depósito do(a) aluno(a).

    Pode ser pedido aproveitamento de créditos cursados em até 36 meses anteriores à data da matrícula do(a) aluno(a) como regular e que não tenham sido aproveitados em outro curso que o(a) aluno(a) tenha finalizado.

    São utilizadas as datas de início da disciplina cursada e a data da matrícula no Sistema Janus no curso regular.

    Não há um limite para créditos cursados na USP. Porém, não contabiliza nos créditos mínimos exigidos e permanece a obrigatoriedade de cursar as disciplinas do programa:

    • PMA5611 – Números e Funções Reais
    • PMA5612 – Matemática Discreta
    • PMA5613 – Geometria
    • PMA5614 – Aritmética
    • PMA5621 – Resolução de Problemas
    • PMA5622 – Fundamentos de Cálculo
    • PMA5623 – Geometria Analítica

    Não, neste caso as informações da disciplina já estarão no Sistema Janus, que é o Sistema administrativo de toda a Pós-Graduação da USP.

    O pedido não passa por deliberação de Comissões. Estando tudo correto o SVPG insere a informação na ficha do(a) aluno(a).

    Sim, o(a) orientador(a) precisa estar de acordo e assinar o pedido pois as disciplinas cursadas constarão na ficha do(a) aluno(a).

    Após a inserção da informação no Sistema Janus o(a) aluno(a) será notificado(a) através do seu e-mail institucional.

  5. Aproveitamento de créditos cursados fora da USP

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    É preciso preencher e assinar o formulário de aproveitamento de créditos cursados fora da USP, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Não há um prazo definido, porém, recomendamos que seja feito com antecedência de até 3 meses do depósito para haver tempo hábil para análise e deliberação. 

    Pode ser pedido aproveitamento de créditos cursados em até 36 meses anteriores à data da matrícula do(a) aluno(a) como regular e que não tenha sido aproveitado em outro curso.

    São utilizadas as datas de início da disciplina cursada e a data da matrícula no Sistema Janus no curso regular.

    O Regimento da Pós-Graduação estabelece que podem ser aproveitados no máximo 1/3 dos créditos mínimos exigidos no curso regular. Por exemplo: em 36 créditos mínimos do curso podem ser aproveitados de fora da USP no máximo 12 créditos.

    Porém, não contabiliza nos créditos mínimos exigidos e permanece a obrigatoriedade de cursar as disciplinas do programa:

    • PMA5611 – Números e Funções Reais
    • PMA5612 – Matemática Discreta
    • PMA5613 – Geometria
    • PMA5614 – Aritmética
    • PMA5621 – Resolução de Problemas
    • PMA5622 – Fundamentos de Cálculo
    • PMA5623 – Geometria Analítica

    Sim, por se tratar de crédito externo é preciso anexar a ementa completa e declaração do Programa de Pós-Graduação em que a disciplina foi cursada indicando datas de início e término, frequência e conceito obtidos pelo (a) aluno (a). Os documentos precisam estar assinados por um responsável ou terem certificação digital que possa ser conferida.

    O pedido passa por análise e deliberação da CCP, podendo ser aprovado ou não.

    Sim, o(a) orientador(a) precisa estar de acordo e assinar o pedido pois as disciplinas cursadas constarão na ficha do(a) aluno(a).

    Após a decisão da CCP o(a) aluno(a) será notificado através do seu e-mail institucional.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo(a) interessado(a). O(a) aluno(a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  6. Outras dúvidas

    Informações sobre o PAE estão disponíveis no site: https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pae. Demais informações podem ser verificadas junto ao Serviço de Apoio Acadêmico.

    Não são computados créditos especiais previstos no Art. 60 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

    Não. O(a) aluno(a) deverá fazer a solicitação pelo sistema Janus e acompanhar o andamento pelo sistema e pelo recebimento de e-mail automático.

    É preciso preencher e assinar o formulário de mudança de orientação, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    O aluno precisa preencher e assinar o formulário de solicitação de inclusão do coorientador disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.
    Além disso, se o docente não for credenciado no programa, é preciso solicitar o credenciamento específico, conforme informado na página: https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/profmat/para-orientadores

    É preciso preencher e assinar o formulário de desligamento do curso, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    A ata da defesa é homologada na reunião da CPG subsequente à defesa.

    A solicitação da emissão do diploma é realizada logo após a homologação da ata da defesa. Após essa data você receberá um e-mail com instruções de um formulário a ser preenchido para que a emissão ocorra. O acompanhamento da disponibilização do diploma deve ser feito pela página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/informacoes-gerais-e-servicos/diplomas

  1. Qualificações e defesas

    No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da matrícula.

    Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

    As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto. A maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à unidade.

    Até 10 (dez) dias antes da reunião da CCP-PROFMAT o orientador deverá fazer o preenchimento, na intranet, do formulário de sugestão de composição de comissão julgadora.

    1 - Caso o acesso seja realizado fora de uma rede USP, a conexão deverá ser realizada via VPN USPnet. O tutorial para as instruções de instalação e acesso encontra-se em: icmc.usp.br/e/aed7f

    2 - Verificar junto à secretaria do programa, pelo e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., se está cadastrado na intranet. Caso não esteja realizar a solicitação de acordo com os procedimentos na página Para Orientadores

    Após a aprovação da composição da banca na CPG, o aluno deverá realizar a defesa no prazo de 105 (cento e cinco) dias.

    De acordo com a Circ.CoPGr/67/2022, o Programa poderá autorizar, em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota dos exames de qualificação e das defesas das dissertações e teses.

    Para isso, é necessário enviar para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. e This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., no momento do agendamento, a solicitação utilizando o formulário específico.

  2. Credenciamento e orientações

    Permite-se por orientador, o número máximo de 10 (dez) orientados.

    É preciso preencher o formulário de credenciamento excedente. Este pedido se aplica a apenas alunos que já estão regularmente matriculados no programa.
    Para cada aluno excedente é preciso enviar junto com o formulário:
    1 - Formulário de mudança de orientação
    2 - Ficha do aluno emitida pelo Janus
    3 - Projeto de pesquisa assinado pelo orientador e pelo aluno
    A solicitação deve ser enviada para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. 

    Devido ao período de prevenção ao Covid-19, está permitido, com a anuência da CCP, o aumento excepcional do número máximo de orientações por orientador(a) para 15 (quinze) até o dia 31 de dezembro de 2022, quando o limite voltará a ser de 10 (dez) orientações. 

    Após a solicitação passar por parecerista, será analisada na CCP e na CPG do ICMC, sendo encaminhado na sequência para análise da PRPG.

    O orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.

    É preciso preencher o formulário disponível na página Para orientadores e seguir as orientações de documentação e envio.

  3. Disciplinas e reservas de salas

    Para aulas fixas, qualificações e defesas, o Serviço de Pós-Graduação realiza a reserva. Para outros assuntos, o(a) docente faz a reserva pela https://intranet.icmc.usp.br/, Salas e Recursos.

    Após a abertura da turma no sistema Janus, o horário poderá ser alterado somente após o início das aulas, mediante a concordância dos alunos matriculados.

    O docente tem até 60 dias após o término da disciplina para lançar o conceito/frequência, e a partir da data de lançamento dos conceitos/frequências, mais 40 dias para retificação.

    Caso o docente perca o prazo inicial, terá que encaminhar para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. um pedido formal, datado e assinado, indicando o código e nome da disciplina, os conceitos e frequência dos alunos e a justificativa por não ter inserido no prazo.
    O pedido passa por análise e deliberação da CCP e CPG.

    Deve ser preenchido o formulário Solicitação - Criação e/ou alteração de disciplinas. O pedido passa por parecerista e análise e deliberação do CD, da CCP e da CPG.

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