A Lei 10.294/99 instituiu em toda a administração pública estadual a figura da Ouvidoria.
Na USP, a Ouvidoria Geral foi criada pela Resolução 4.827/01. É um pós-serviço, que recebe reclamações, denúncias, sugestões e elogios referentes aos serviços que são ou foram prestados pela Universidade de São Paulo. Cabe a ela avaliar a procedência de sugestões, reclamações e denúncias, encaminhando-as a quem de direito para esclarecimentos ou providências cabíveis.
O contato com a Ouvidoria Geral pode ser feito pelo formulário disponível em https://www5.usp.br/
A Ouvidoria Geral da USP é assessorada por auxiliares em cada uma das unidades.
No ICMC, o posto é ocupado pelo servidor Prof. Dr. Sérgio Luís Zani, conforme designação da Portaria ICMC Nº 192/2025.
A Ouvidoria tem como finalidade:
- melhoria dos serviços públicos;
- correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos;
- apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;
- prevenção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta lei;
- proteção dos direitos dos usuários;
- garantia da qualidade dos serviços prestados.






