Ouvidoria

Lei 10.294/99 instituiu em toda a administração pública estadual a figura da Ouvidoria.  

Na USP, a Ouvidoria Geral foi criada pela Resolução 4.827/01. É um pós-serviço, que recebe reclamações, denúncias, sugestões e elogios referentes aos serviços que são ou foram prestados pela Universidade de São Paulo. Cabe a ela avaliar a procedência de sugestões, reclamações e denúncias, encaminhando-as a quem de direito para esclarecimentos ou providências cabíveis. 

O contato com a Ouvidoria Geral pode ser feito pelo formulário disponível em https://www5.usp.br/ouvidoria > Registre sua manifestação

A Ouvidoria Geral da USP é assessorada por auxiliares em cada uma das unidades.

No ICMC, o posto é ocupado pelo servidor Prof. Dr. Sérgio Luís Zani, conforme designação da Portaria ICMC Nº 192/2025. 

A Ouvidoria tem como finalidade:

  • melhoria dos serviços públicos;
  • correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos;
  • apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;
  • prevenção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta lei;
  • proteção dos direitos dos usuários;
  • garantia da qualidade dos serviços prestados.

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