Critérios para concessão de auxílio financeiro
1. Da disponibilidade: O auxílio financeiro será concedido de acordo com a disponibilidade de recursos da comissão.
2. Da pertinência: Evento/curso ou o trabalho a ser apresentado deve tratar de questões pertinente à Extensão, estando o solicitante vinculado aos Grupos de Extensão Ativos do ICMC.
3. Da contrapartida: A pessoa contemplada com auxílio deve se comprometer a incluir o apoio da CCEx, no material de divulgação do evento/curso ou trabalho, em sua apresentação ou através de material digital.
4. Do limite: Não tem definido um valor máximo para concessão de auxílio financeiro para alunos vinculados à grupo de extensão do ICMC, sendo concedido auxílio financeiro após a emissão de parecer de mérito favorável, por parecerista indicado pelo Presidente da Comissão;
5. Do encaminhamento das solicitações:
- Solicitações de estudantes da graduação vinculados à grupos de extensão do ICMC, devem ser encaminhadas à Comissão de Graduação (CG), mediante apresentação de negativa de agência de fomento. Esta comissão, quando pertinente, encaminhará a solicitação para análise da CCEx.
- Solicitações de estudantes de pós-graduação vinculados à grupos de extensão do ICMC, devem ser encaminhadas à secretaria do respectivo Programa de Pós-Graduação. O interessado com o parecer de mérito da CPG e negativa de agência de fomento, encaminhará solicitação à CCEx.
- Solicitações de docentes devem ser encaminhadas diretamente à CCEx pelo formulário disponível neste link selecionando a opção "Apoio Financeiro" (para preenchimento é necessário estar logado no email USP a partir do endereço email.usp.br).
6. PRAZOS:
- Docentes: As solicitações devem ser enviadas à CCEx no mínimo com antecedência de 30 dias à data de realização do evento, para termos tempo hábil de realizar as aprovações. O servidor realizará o pedido de diária no Mercúrio para processamento do Setor Financeiro.
- Alunos:
1) 40 dias de antecedência quando se tratar do 1ª pedido de auxílio no ano e com valor inferior a R$ 3.000,00;
2) 80 dias de antecedência quando se tratar do 2º pedido de auxílio no ano e com valor igual ou superior a R$ 3.000,00.
7. Situações não previstas serão analisadas inicialmente pelo (a) Presidente(a) da CCEx e encaminhadas para avaliação dos(as) demais membros(as) da Comissão.
8. Não poderão ser atendidas solicitações de reembolso de despesas.