Critérios para concessão de auxílio financeiro
1. Da disponibilidade: O auxílio financeiro será concedido de acordo com a disponibilidade de recursos da comissão.
2. Da pertinência: Ou o evento/curso ou o trabalho a ser apresentado deve tratar de questões pertinente à CIP, tais como gênero, relações étnico-raciais, diversidades, saúde mental, inclusão e pertencimento de modo geral.
3. Da contrapartida: A pessoa contemplada com auxílio deve se comprometer a divulgar o ICMC em sua apresentação ou através de material digital, quando pertinente, e divulgar no âmbito do ICMC, em forma de seminário, entrevista, entre outros, o que foi aprendido no curso ou evento.
4. Do limite: O valor máximo para concessão de auxílio financeiro será de R$ 500,00, tanto para servidores (as) docentes, não-docentes, estudantes de pós-graduação e graduação, sendo concedido apenas um auxílio financeiro por solicitante em cada ano;
5. Do encaminhamento das solicitações: Solicitações de estudantes da graduação devem ser encaminhadas à Comissão de Graduação (CG). Solicitações de estudantes de pós-graduação devem ser encaminhadas à Comissão de Pós-Graduação (CPG). Estas comissões, quando pertinente, encaminham a solicitação à CIP. As solicitações de servidores (as) docentes e não-docentes devem ser encaminhadas diretamente à CIP.
6. PRAZOS: - Auxílios para eventos no Brasil: 03 meses de antecedência.
- Auxílios para eventos no exterior: 04 meses de antecedência.
7. Situações não previstas serão analisadas inicialmente pelo (a) presidente(a) da CIP e encaminhadas para avaliação dos(as) demais membros(as) da CIP.