Critérios para concessão de auxílio financeiro - âmbito do ICMC - USP

1. Da disponibilidade: O auxílio financeiro será concedido de acordo com a disponibilidade de recursos da comissão.

2. Da pertinência: Ou o evento/curso ou o trabalho a ser apresentado deve tratar de questões pertinente à CIP, tais como gênero, relações étnico-raciais, diversidades, saúde mental, inclusão e pertencimento de modo geral.

3. Da contrapartida: A pessoa contemplada com auxílio deve se comprometer a divulgar o ICMC em sua apresentação ou através de material digital, quando pertinente, e divulgar no âmbito do ICMC, em forma de seminário, entrevista, entre outros, o que foi aprendido no curso ou evento.

4. Do limite: O valor máximo para concessão de auxílio financeiro será de R$ 500,00, tanto para servidores (as) docentes, não-docentes, estudantes de pós-graduação e graduação, sendo concedido apenas um auxílio financeiro por solicitante em cada ano;

5. Do encaminhamento das solicitações:

- Solicitações de estudantes da graduação vinculados ao ICMC, devem ser encaminhadas à Comissão de Graduação (CG), mediante apresentação de negativa de agência de fomento. Esta comissão, quando pertinente, encaminhará a solicitação para análise da CIP.

Solicitações de estudantes de pós-graduação vinculados ao ICMC, devem ser encaminhadas à secretaria do respectivo Programa de Pós-Graduação. O interessado com o parecer de mérito da CPG e negativa de agência de fomento, encaminhará solicitação à CIP. Outras Informações Discentes.

- Solicitações de servidores (as) docentes e não-docentes devem ser encaminhadas diretamente à CIP.

6. PRAZOS: 

 Servidores (as) docentes e não-docentes : As solicitações devem ser enviadas à CIP no mínimo com antecedência de 30 dias à data de realização do evento, para termos tempo hábil de realizar as aprovações. O servidor realizará o pedido de diária no Mercúrio para processamento do Setor Financeiro.

- Alunos:

1) 40 dias de antecedência quando se tratar do 1ª pedido de auxílio no ano e com valor inferior a R$ 3.000,00;
2) 80 dias de antecedência quando se tratar do 2º pedido de auxílio no ano ou pedido com valor igual ou superior a R$ 3.000,00.

7. Situações não previstas serão analisadas inicialmente pelo (a) Presidente(a) da CIP e encaminhadas para avaliação dos(as) demais membros(as) da Comissão.

8. Não poderão ser atendidas solicitações de reembolso de despesas.

 

 

 

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