A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
As CIPAS terão representantes dos empregados e dos empregadores, em mesma proporção, determinada pelo número de funcionários de cada local, sendo que os representantes dos empregadores serão por ele designados e os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto. O empregador designará entre seus representantes o presidente da CIPA e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente. O mandado dos membros eleitos e designados tem duração de um ano, sendo permitida uma recondução. Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o mandato anterior.
Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho. Além disso, o empregador deve garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento de soluções de questões de segurança e saúde no trabalho, analisadas na CIPA.
A empresa deverá promover o treinamento dos membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento da CIPA, em primeiro mandato, será realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse.
A CIPA tem por atribuição:
- Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores e com assessoria do SESMT, onde houver;
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
- Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores;
- Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram indicadas;
- Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
- Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
- Colaborar no desenvolvimento e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
- Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadores, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
- Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
- Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
- Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – SIPAT;
- Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Destaques
- Comunicação de Acidente de Trabalho - C.A.T. (permanente)
- Normas Regulamentadores (permanente)
- Novembro Azul (Boletim Novembro/2017)
- A qualidade dos EPIs (Boletim Junho/2017)
Contatos
CIPA-ICMC
Av. Trabalhador São-carlense, 400 - Centro
CEP 13566-590
São Carlos - SP
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Composição (mandato entre 27/11/2023 a 27/11/2024)
Presidente:
Representantes do empregador:
Representantes dos empregados: