1. Da disponibilidade: O auxílio financeiro será concedido de acordo com a disponibilidade de recursos da comissão.

2. Da pertinência: Evento Científico - O trabalho apresentado pelo solicitante deve tratar de questões pertinente à Pesquisa e Inovação, estando o solicitante vinculado ao ICMC, no dia do Evento.

3. Da contrapartida: A pessoa contemplada com auxílio deve se comprometer a incluir o apoio da CPqI, no material de divulgação do evento/trabalho, em sua apresentação ou através de material digital.

4. Do limite: Limite para Docentes até R$1.000,00 (1 x ao ano); Para alunos até R$1.000,00 para eventos nacionais e até R$1.500,00 para eventos internacionais (limitado a um pedido na graduação e/ou pós-graduação).

5. Do encaminhamento das solicitações:

- Solicitações de estudantes da graduação vinculados ao ICMC, devem ser encaminhadas à Comissão de Graduação (CG), mediante apresentação de negativa de agência de fomento. Esta comissão, quando pertinente, encaminhará a solicitação para análise da CPqI.

Solicitações de estudantes de pós-graduação vinculados ao ICMC, devem ser encaminhadas à secretaria do respectivo Programa de Pós-Graduação. O interessado com o parecer de mérito da CPG e negativa de agência de fomento, encaminhará solicitação à CPqI. Outras Informações Discentes.

Solicitações de docentes devem ser encaminhadas diretamente à CPqI, enviando por email o Formulário de Solicitação: Docentes(Novos Critérios - Docentes)

6. PRAZOS:

- Docentes: As solicitações devem ser enviadas à CPqI no mínimo com antecedência de 30 dias à data de realização do evento, para termos tempo hábil de realizar as aprovações. O docente realizará o pedido de diária no Mercúrio para processamento do Setor Financeiro.

- Alunos:

1) 40 dias de antecedência quando se tratar do 1ª pedido de auxílio no ano e com valor inferior a R$ 3.000,00;
2) 80 dias de antecedência quando se tratar do 2º pedido de auxílio no ano ou pedido com valor igual ou superior a R$ 3.000,00.

7. Situações não previstas serão analisadas inicialmente pelo (a) Presidente(a) da CPqI e encaminhadas para avaliação dos(as) demais membros(as) da Comissão.

8. Não poderão ser atendidas solicitações de reembolso de despesas.

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