Posso trabalhar enquanto curso o Mestrado ou o Doutorado?

Sim. É recomendável que o aluno concilie os horários de trabalho e estudo. Exceto bolsistas, que deverão adequar-se aos CRITÉRIOS DE CONCESSÃO, REVOGAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSA

Quando ocorrem os processos seletivos?

No PIPGEs o processo seletivo para o Mestrado ocorre 1 vez ao ano, com publicação do edital em meados do segundo semestre para ingresso no primeiro semestre do próximo ano.
Os editais para Doutorado e Doutorado Direto, ocorrem 2 vezes ao ano, com publicação do edital em meados do primeiro semestre para ingresso no segundo semestre e meados do segundo semestre para ingresso no primeiro semestre do próximo ano.
Recomendamos o acompanhamento das divulgações pelo site https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pipges/ingresso opção Alunos Regulares.

Quem se inscreve no Mestrado também pode se inscrever no Doutorado Direto?

Sim. Recomendamos que o candidato analise a complexidade e duração do Doutorado Direto.

Como faço a minha inscrição?

As inscrições são realizadas por sistema específico e as informações devem ser preenchidas e os documentos anexados. Entre na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pipges/ingresso e siga as instruções.

O que precisa para participar do processo seletivo?

As informações podem variar de um edital para outro. Consulte o edital na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pipges/ingresso

Preciso anexar comprovantes lattes?

Somente os documentos especificados no edital são obrigatórios.

Sou estudante de graduação. Posso participar do processo seletivo?

Sim, você pode participar do processo seletivo, mas precisa ter colado grau até a data da matrícula, em caso de aprovação.

Se eu for aprovado(a) para ingressar em um semestre, posso me matricular no semestre seguinte?

No Mestrado é possível realizar o pedido de prorrogação de prazo indicando a data pretendida para realização da matrícula, podendo ou não ser aceita pela coordenação do programa, tendo em vista que a vigência do edital é de 1 ano. No Doutorado e Doutorado Direto, o pedido de prorrogação de prazo indicando a data pretendida para realização da matrícula, podendo ou não ser aceita pela coordenação do programa, somente pode ser realizado dentro do período vigente do edital (6 meses), portanto, não é possível realizar a matrícula no semestre seguinte.

Qual o valor da taxa de matrícula?

Não há taxa de matrícula para alunos regulares.

Quanto devo investir financeiramente para pagar o curso de Mestrado?

Os cursos de Pós-Graduação oferecidos pelo ICMC e UFSCar são gratuitos.

O programa oferece bolsas de estudos?

Caso haja disponibilidade de bolsa, poderão ser concedidas para alunos de Mestrado e Doutorado selecionados, respeitando a ordem de classificação no processo seletivo. O candidato a uma bolsa deve satisfazer as exigências apresentadas no Art. 9º do anexo da portaria nº 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES e atender aos CRITÉRIOS DE CONCESSÃO, REVOGAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BOLSA

Em qual cidade as aulas são oferecidas?

As aulas são oferecidas na cidade de São Carlos – SP.

Posso fazer as aulas remotamente?

Todas as aulas são ministradas presencialmente no ICMC e na UFSCar. 

As aulas são oferecidas em quais dias da semana e em quais horários?

As aulas serão oferecidas semanalmente. O quadro de horários do semestre fica disponível na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pipges/para-alunos

Quantos créditos tenho que cumprir no programa?

Ao título de mestre é exigido que complete 100 (cem) unidades de créditos, sendo 49 (quarenta e nove em disciplinas e 51 (cinquenta e um) na dissertação;
Ao título de doutor, para os portadores do título de mestre, deverá completar 205 (duzentos e cinco) unidades de crédito, sendo 55 (cinquenta) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese;
Ao título de doutor, não portador do título de mestre, é exigido que complete 226 (duzentos e vinte e seis) unidades de crédito, sendo 76 (noventa e nove) em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) na tese.

Qual a duração do curso?

No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 32 (trinta e dois) meses, sendo o prazo máximo de 37 (trinta e sete) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da dissertação.
No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses, sendo o prazo máximo de 61 (sessenta e um) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da tese.
No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses, sendo o prazo máximo de 73 (setenta e três) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da tese.

Posso aproveitar disciplinas cursadas na USP ou em outra universidade?

Sim, o aluno Mestrado ou de Doutorado pode solicitar 100% de aproveitamento de créditos referentes a disciplinas cursadas na USP como aluno especial.
Disciplina cursada fora da USP e da UFSCar, em Programa de Pós-Graduação reconhecido, poderá ser aceita para contagem de créditos até o limite de um terço do valor mínimo exigido, mediante aprovação das CCPs.
Em ambos os casos a disciplina deverá ter sido cursada nos últimos 36 meses anteriores à matrícula regular.

O programa exige proficiência em língua estrangeira? Quais?

Sim, para todos os alunos. O aluno de Mestrado deverá comprovar em até 12 (doze) meses a contar da data da matrícula a proficiência no idioma inglês. Os alunos de Doutorado e Doutorado Direto deverão comprovar em até 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da matrícula a proficiência no idioma inglês.

Posso cursar disciplinas do programa sem ser aluno?

Sim. É possível cursar disciplinas como aluno especial. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP ou da UFSCar.

Sou aluno de graduação da USP, posso cursar disciplinas como aluno especial?

Sim. Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP ou da UFSCar.

Quando são as inscrições para aluno especial?

As inscrições ocorrem semestralmente. As informações devem ser acompanhadas pela página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pipges/ingresso

O curso de verão "Teoria das Probabilidades" é voltado para qual público?

O curso de verão "Teoria das probabilidades" é voltado para alunos de graduação que queiram entrar no mestrado ou adquirir conhecimento na área.

Não estou conseguindo uma informação sobre um dos cursos de verão da estatística, com quem eu falo?

As informações ficam disponíveis na página http://estatisticaverao.icmc.usp.br/. Caso precise de mais informações contate a comissão responsável utilizando o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  1. Aproveitamento de créditos cursados na USP

    Todos os (as) alunos (as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    A solicitação é feita através de formulário próprio, disponível na página Procedimentos e formulários, a ementa da disciplina e a declaração com a nota obtida, e encaminhados pela aba Requerimentos no sistema Janus. Não é necessário enviar para o e-mail da UFSCar.

    O pedido precisa obrigatoriamente ser feito e processado antes do depósito do(a) aluno(a).

    Pode ser pedido aproveitamento de créditos cursados em até 36 meses anteriores à data da matrícula do(a) aluno(a) como regular e que não tenham sido aproveitados em outro curso que o(a) aluno(a) tenha finalizado.

    São utilizadas as datas de início da disciplina cursada e a data da matrícula no Sistema Janus no curso regular.

    De acordo com o Regimento da UFSCar: "Parágrafo único. Disciplina cursada fora do Programa de Pós-Graduação, e aceita para a integralização dos créditos, deverá ser indicada no Histórico Escolar do estudante como “transferência”, mantendo a avaliação e a frequência obtidas no curso externo e contendo a equivalência de número de créditos a ela conferida.

    Art. 52. A critério da CPG, e mediante autorização do orientador responsável, poderão ser reconhecidos como créditos externos até o máximo de 40% do total de créditos exigidos para a integralização das disciplinas de mestrado ou doutorado"

    Exemplo: No doutorado necessita de 50 créditos para a integralização das disciplinas, o máximo de créditos externos que poderão ser reconhecidos pelo Programa são 20.

    Na USP, as informações da disciplina já estarão no Sistema Janus, que é o Sistema administrativo de toda a Pós-Graduação da USP, no entanto, na UFSCar é necessário apresentar a comprovação da conclusão da disciplina e a ementa. Como utilizamos o mesmo sistema de requerimentos para receber a documentação, é preciso enviar completa para análise da UFSCar.

    O pedido não passa por deliberação da CCP/CPG do ICMC, mas passa por deliberação da CCP UFSCar. Estando tudo correto e aprovado os SVPG inserem a informação na ficha do(a) aluno(a).

    Sim, o(a) orientador(a) precisa estar de acordo e assinar o pedido pois os créditos passarão a ser utilizados na ficha do(a) aluno(a).

    Após a inserção da informação no Sistema Janus e no ProPGWeb o(a) aluno(a) será notificado(a) através do seu e-mail institucional.

  2. Aproveitamento de créditos cursados fora da USP

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    A solicitação é feita através de formulário próprio, disponível na página Procedimentos e formulários, a ementa da disciplina e a declaração com a nota obtida, e encaminhados pela aba Requerimentos no sistema Janus. Não precisa enviar para o e-mail da UFSCar.

    O prazo deve ser verificado no Regulamento do Programa em que o(a) aluno(a) está matriculado(a).

    Pode ser pedido aproveitamento de créditos cursados em até 36 meses anteriores à data da matrícula do(a) aluno(a) como regular e que não tenha sido aproveitado em outro curso.

    São utilizadas as datas de início da disciplina cursada e a data da matrícula no Sistema Janus no curso regular.

    O Regimento da Pós-Graduação da USP estabelece que podem ser aproveitados no máximo 1/3 dos créditos mínimos exigidos no curso regular.

    Exemplo: No doutorado necessita de 50 créditos para a integralização das disciplinas, o máximo de créditos externos que poderão ser reconhecidos pelo Programa são 16.

    Sim, por se tratar de crédito externo é preciso anexar a ementa completa e declaração do Programa de Pós-Graduação em que a disciplina foi cursada indicando datas de início e término, frequência e conceito obtidos pelo (a) aluno (a). Os documentos precisam estar assinados por um responsável ou terem certificação digital que possa ser conferida.

    Mesmo disciplina cursada na UFSCar, porém em outro programa, é considerada como crédito externo e, portanto, é preciso anexar a ementa completa e declaração do Programa de Pós-Graduação em que a disciplina foi cursada indicando datas de início e término, frequência e conceito obtidos pelo(a) aluno(a). Os documentos precisam estar assinados por um responsável ou terem certificação digital que possa ser conferida.

    O pedido passa por análise e deliberação da CCP/CPG do ICMC e da CCP UFSCar.

    Sim, o(a) orientador(a) precisa estar de acordo e assinar o pedido pois os créditos passarão a ser utilizados na ficha do(a) aluno(a).

    Após a decisão de ambos colegiados o(a) aluno(a) será notificado(a) através do seu e-mail institucional.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo(a) interessado(a). O(a) aluno(a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  3. Qualificações e Defesas

    O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa. O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.

    No Mestrado, a inscrição no Exame (entrega da monografia em versão digital) deve ocorrer no prazo máximo de 16 (dezeseis) meses contabilizados a partir do início da contagem de prazo.
    No Doutorado, o aluno deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação (entrega da monografia em versão digital) num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
    No Doutorado Direto, o aluno deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação  (entrega da monografia em versão digital) num período máximo de 34 (trinta e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

    No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 32 (trinta e dois) meses, sendo o prazo máximo de 37 (trinta e sete) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da dissertação.
    No curso de Doutorado, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses, sendo o prazo máximo de 61 (sessenta e um) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da tese.
    No curso de Doutorado Direto o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses, sendo o prazo máximo de 73 (setenta e três) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da tese.

    O template em Latex não é obrigatório, porém auxilia a fazer o trabalho conforme as normas exigidas. Caso o(a) aluno(a) queira utilizar, pode ser acessado em TEMPLATE EM LATEX – não contém a ficha catalográfica, que deve ser incorporada.

    Sim, qualquer pessoa pode fazar a entrega impressa desde que a documentação esteja correta e completa.

    Neste campo é necessário colocar o número de páginas numeradas do seu trabalho. Por exemplo, se a última folha numerada é a 90, mesmo que tenha apêndice não numerado posteriormente, na autorização ficará “páginas 1 a 90”.

    De acordo com a Circ.CoPGr/67/2022, o Programa poderá autorizar, em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota dos exames de qualificação e das defesas das dissertações e teses.

    A presente Circular não é vinculada ao período de pandemia do Covid-19 e a justificativa será analisada pelas CCPs.

    Para isso, é necessário enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no momento do agendamento, a solicitação utilizando o formulário específico.

    Entende-se por defesa remota aquela na qual todos os participantes estarão remotamente, inclusive aluno(a) e orientador(a). Caso aluno(a) e orientador(a) estejam de forma presencial, a banca é caracterizada como presencial, mesmo que as demais participações sejam por videoconferência.

  4. Trancamento de matrícula e Licença-maternidade/paternidade

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    A solicitação é feita através de formulário próprio, disponível na página Procedimentos e formulários, e encaminhado pelo sistema Janus, na aba Requerimentos. Não é necessário enviar para o e-mail da UFSCar.

    Apesar de não ser obrigatório, o envio de documentação comprobatória ajuda a embasar o pedido para melhor análise dos colegiados. Para a Licença-maternidade/paternidade, a certidão de nascimento da ciança é obrigatória.

    De acordo com o Regimento da Pós-Graduação da UFSCar, o(a) aluno(a) de mestrado pode solicitar no máximo um total de 180 dias e o(a) aluno(a) de doutorado pode solicitar no máximo um total de 360 dias de trancamento ao longo do curso.

    Para licença-maternidade/paternidade, a pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses e o pós-graduando poderá usufruir de licença-paternidade por um prazo de cinco dias, contado a partir da data de nascimento da criança.

    Esse período pode ser usufruído de uma só vez ou em mais de uma vez, desde que a soma não ultrapasse o máximo citado.

    O trancamento pode ser pedido por motivo de saúde do (a) aluno (a), saúde na família de pessoa que precise de acompanhamento constante do(a) aluno(a), por trabalho assumido após o início do curso ou por alteração significativa de trabalho que já era exercido.

    O pedido só pode ser aceito e processado se der entrada no Programa dentro da vigência da ocorrência.
    Por exemplo: pedido de trancamento por saúde com atestado médico datado de 01/01 indicando afastamento por 30 dias só pode ser recebido até o dia 31/01. Pedidos entregues fora do período de vigência não serão analisados.

    Os pedidos de trancamento passam por análise da CCP/CPG do ICMC e da CCP UFSCar. Casos de saúde podem, a juízo das Comissões, ser encaminhados para análise da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG). Caso seja necessário este encaminhamento, o(a) aluno(a) será notificado(a).

    De acordo com o Art. 42 §4º. Do Regimento Geral de Pós-Graduação da UFSCar: Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão do Trabalho de Conclusão de Curso, da Dissertação ou da Tese.

    Todos os prazos são prorrogados por igual período ao do trancamento.
    Por exemplo: um(a) aluno(a) que fique trancado por 30 dias terá 30 dias acrescidos ao prazo original para depósito e demais atividades a serem cumpridas.

    Sim. As licenças maternidade e paternidade são contabilizadas dentro do prazo máximo de trancamento. Porém, só se aplicará aos prazos que ainda não tenham sido extrapolados com a vigência máxima estabelecida no Regimento de Pós-Graduação da USP e da UFSCar.
    O formulário de solicitação de licença-maternidade ou paternidade está disponível na página Procedimentos e formulários e deve ser enviado pelo sistema Janus, aba Requerimento.

    Sim. Neste caso as comissões analisarão a solicitação do trancamento e a implicação do cancelamento das disciplinas.

    Após a decisão de ambos colegiados o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional. Caso haja necessidade de encaminhamento para a PRPG o (a) aluno (a) também será notificado.

    Em caso de trancamento a bolsa poderá ser suspensa, mas é importante que o(a) aluno(a) consulte a Secretaria de Pós-Graduação do PIPGEs na UFSCar pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo (a) interessado (a). O (a) aluno (a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  5. Prorrogação de prazo para depósito

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    A solicitação é feita através de formulário próprio, disponível na página Procedimentos e formulários, e encaminhado pelo sistema Janus, aba Requerimento. Não é necessário enviar ao e-mail da UFSCar.

    Não é obrigatório, porém caso o (a) aluno (a) alegue motivos dos quais haja comprovação pede-se que sejam encaminhadas cópias destes documentos.

    Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, porém, só se aplicará aos prazos que ainda não tenham sido extrapolados com a vigência máxima estabelecida no Regimento de Pós-Graduação da USP e da UFSCar.

    O pedido deve ser feito idealmente faltando cerca de dois a três meses para o término do prazo regular, quando já é possível verificar se haverá tempo hábil para o término dentro do prazo regular ou não.

    Os pedidos de prorrogação passam por análise da CCP/CPG do ICMC e da CCP UFSCar.

    Após a decisão de ambos colegiados, o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional.

    Não, a prorrogação só pode ser pedida antes do término do prazo regular. O(a) aluno(a) que não depositar dentro do prazo será desligado(a) do Programa.

    Todo o prazo concedido de prorrogação é acrescido ao final do prazo original de depósito. Por exemplo: um(a) aluno(a) que peça prorrogação por 60 dias terá 60 dias acrescidos ao prazo original para depósito.

    Sim, o prazo máximo indicado no Regulamento do Programa pode ser usufruído pelo (a) aluno (a) em sua totalidade em pedido único ou em pedidos somados, porém é preciso fazer um novo pedido porque a extensão não é automática. Neste caso são necessários os mesmos documentos e a análise passa pelas mesmas instâncias.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contados a partir da ciência do resultado pelo (a) interessado (a). O (a) aluno (a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  6. Outras dúvidas 

    Informações sobre o PAE estão disponíveis no site: https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pae. Demais informações podem ser verificadas junto ao Serviço de Apoio Acadêmico.

    Não serão concedidos créditos especiais para integralização dos créditos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto do PIPGEs.

    Não. O(a) aluno(a) deverá fazer a solicitação pelo sistema Janus e acompanhar o andamento pelo sistema e pelo recebimento de e-mail automático.

    É preciso preencher e assinar o formulário de mudança de orientação, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Neste caso, o docente que irá orientar deverá solicitar o credenciamento específico ou pleno, conforme informado na página: Para orientadores e anexar o formulário de solicitação de mudança de orientação.

    O docente que irá coorientar deverá solicitar o credenciamento específico, conforme informado na página: Para orientadores e anexar o formulário de solicitação de inclusão do coorientador.

    O Conselho de Pós-Graduação da UFSCar analisa a documentação e realiza a homologação do título na reunião seguinte à conclusão de todos os procedimentos de autodepósito da versão revisada da dissertação/tese na UFSCar.

    A emissão do diploma pode ser realizada em até 18 meses. O acompanhamento da disponibilização do diploma deve ser feito pela página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/informacoes-gerais-e-servicos/diplomas.

  1. Qualificações e defesas

    No Mestrado, a inscrição no Exame (entrega da monografia em versão digital) deve ocorrer no prazo máximo de 16 (dezeseis) meses contabilizados a partir do início da contagem de prazo. No Doutorado, o aluno deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação (entrega da monografia em versão digital) num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso. No Doutorado Direto, o aluno deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação (entrega da monografia em versão digital) num período máximo de 34 (trinta e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

    No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 32 (trinta e dois) meses, sendo o prazo máximo de 37 (trinta e sete) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da dissertação. No curso de Doutorado, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses, sendo o prazo máximo de 61 (sessenta e um) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da tese. No curso de Doutorado Direto o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses, sendo o prazo máximo de 73 (setenta e três) meses para conclusão do curso por meio da realização da defesa da tese.

    Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, porém, só se aplicará aos prazos que ainda não tenham sido extrapolados na data de início.

    A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação é constituída por 3 (três) membros, sendo pelo menos 1 (um) externo ao programa. O orientador integra a Comissão Examinadora. Na ausência do orientador, a CCP-PIPGEs, designará um substituto para presidir a Comissão Examinadora.

    A Comissão Julgadora de Dissertação de Mestrado é constituída por 3 (três) membros, sendo a maioria externa ao programa e pelo menos 1 externo às duas universidades. O orientador integra a Comissão Julgadora, com direito a voto. Os membros devem possuir título de doutor e não podem ser parentes direto ou colateral até o quarto grau do aluno, orientador e demais membros da comissão.

    A Comissão Julgadora de Tese de Doutorado é constituída por 5 (cinco) membros, sendo a maioria externa ao programa e pelo menos 1 externo às duas universidades. O orientador integra a Comissão Julgadora, com direito a voto. Os membros devem possuir título de doutor e não podem ser parentes direto ou colateral até o quarto grau do aluno, orientador e demais membros da comissão.

    Para a qualificação, o(a) orientador(a) deve fazer a indicação da banca ANTES da inscrição no exame de qualificação, pois o prazo para a realização do exame começa a contar a partir da inscrição. Para a defesa, o(a) orientador(a) pode fazer a indicação da banca após o depósito, pois existe o prazo de até 45 dias para aprovação da banca e, somente após a aprovação da banca começa a contar o prazo para a defesa.

    Caso o acesso seja realizado fora de uma rede USP, a conexão deverá ser realizada via VPN USPnet. O tutorial para as instruções de instalação e acesso encontra-se em: icmc.usp.br/e/aed7f

    Após a aprovação da composição da banca na CPG, o aluno deverá realizar a defesa no prazo de 105 (cento e cinco) dias.

    De acordo com a Circ.CoPGr/67/2022, o Programa poderá autorizar, em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota dos exames de qualificação e das defesas das dissertações e teses.

    A presente Circular não é vinculada ao período de pandemia do Covid-19 e a justificativa será analisada pelas CCPs.

    Para isso, é necessário enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no momento do agendamento, a solicitação utilizando o formulário específico.

    Entende-se por defesa remota aquela na qual todos os participantes estarão remotamente, inclusive aluno(a) e orientador(a). Caso aluno(a) e orientador(a) estejam de forma presencial, a banca é caracterizada como presencial, mesmo que as demais participações sejam por videoconferência.

  2. Credenciamento e orientações

    Permite-se por orientador, o número máximo de 08 (oito) orientados, contando-se Mestrado e Doutorado, com dissertações ou teses em andamento

    É preciso preencher o formulário de credenciamento excedente. Este pedido se aplica a apenas alunos que já estão regularmente matriculados no programa.
    Para cada aluno excedente é preciso enviar junto com o formulário:
    1 - Formulário de mudança de orientação
    2 - Ficha do aluno emitida pelo Janus
    3 - Projeto de pesquisa assinado pelo orientador e pelo aluno.
    A solicitação deve ser enviada para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

    Devido ao período de prevenção ao Covid-19, está permitido, com a anuência da CCP, o aumento excepcional do número máximo de orientações por orientador(a) para 15 (quinze) até o dia 31 de dezembro de 2022, quando o limite voltará a ser de 08 (oito) orientações. 

    Após a solicitação passar por parecerista, será analisada na CCP/CPG-ICMC e na CCP UFSCar, sendo encaminhado na sequência para análise da PRPG.

    Permite-se por orientador, o número máximo de 3 (três) coorientados, contando-se Mestrado e Doutorado, com dissertações ou teses em andamento.

    Os critérios de credenciamento/recredenciamento de orientadores, podem ser consultados no item X do Regulamento do PIPGEs

    É preciso preencher o formulário disponível na página Para orientadores e anexar a documentação descrita. Não precisa avisar por e-mail, pois recebemos automaticamente a comunicação da submissão do formulário.

  3. Disciplinas e reservas de salas

    Para aulas fixas, qualificações e defesas, o Serviço de Pós-Graduação realiza a reserva. Para outros assuntos, o(a) docente faz a reserva pela https://intranet.icmc.usp.br/, Salas e Recursos.

    Após a abertura da turma no sistema Janus, o horário poderá ser alterado somente após o início das aulas, mediante a concordância dos alunos matriculados.

    O docente tem até 60 dias após o término da disciplina para lançar o conceito/frequência, e a partir da data de lançamento dos conceitos/frequências, mais 40 dias para retificação.
    Caso o docente perca o prazo inicial, terá que encaminhar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. um pedido formal, datado e assinado, indicando o código e nome da disciplina, os conceitos e frequência dos alunos e a justificativa por não ter inserido no prazo. O pedido passa por análise e deliberação da CCP e CPG.

    Deve ser preenchido o formulário Solicitação - Criação e/ou alteração de disciplinas. O pedido passa parecerista e análise e deliberação do CD-SME e das CCPs de ambas as instituições.

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