O curso é lato sensu ou stricto sensu?

O PPG-CCMC é stricto sensu.

Posso trabalhar enquanto curso o Mestrado ou o Doutorado?

Sim. É recomendável que o aluno concilie os horários de trabalho e estudo.

Quando ocorrem os processos seletivos?

No PPG-CCMC o processo seletivo para o mestrado ocorre 2 vezes ao ano, com publicação do edital em meados do primeiro semestre para ingresso no segundo semestre e meados do segundo semestre para ingresso no primeiro semestre do próximo ano.
Os editais para Doutorado e Doutorado Direto ocorrem ao longo do ano sem data fixada.
Recomenda-se o acompanhamento das divulgações dos editais pelo site https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/ingresso opção Alunos Regulares.

Quem se inscreve no Mestrado também pode se inscrever no Doutorado Direto?

Sim. Recomendamos que o candidato analise a complexidade e duração do Doutorado Direto.

Como faço a minha inscrição?

As inscrições são realizadas por sistema específico e as informações devem ser preenchidas e os documentos anexados. Entre na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/ingresso e siga as instruções.

O que precisa para participar do processo seletivo?

As informações podem variar de um edital para outro. Consulte o edital na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/ingresso

O que é o comprovante lattes?

São documentos que comprovem o que consta no seu currículo (resumo de artigos, comprovantes de publicações, etc.). Caso não tenha, deve ser anexado um documento em branco.

O recomendador precisa ser um docente da USP?

O recomendador não necessariamente precisa ser um docente da USP, mas algum docente/ex-orientador que tenha tido contato prévio com você e que possa falar sobre seu desempenho acadêmico, o tempo há que o conhece, avaliar capacidade de trabalho, motivação/entusiasmo, capacidade de resolver exercício, imaginação/criatividade, expressão oral, expressão escrita e atribuir uma nota geral.
O recomendador precisa ter um e-mail de fácil verificação, de forma que possamos constatar que o e-mail é da pessoa indicada e que o vínculo com a instituição citada é verdadeiro.

Quais são as áreas afins?

São áreas que têm como conteúdo assuntos que dão base para cursar nas linhas de pesquisa do programa.

Sou estudante de graduação. Posso participar do processo seletivo?

Sim, você pode participar do processo seletivo, mas precisa ter colado grau até a data da matrícula, em caso de aprovação.

O programa tem uma área específica ou posso levar meu projeto?

O Programa possui várias linhas de pesquisa e o candidato deverá selecionar uma no momento da inscrição. O projeto submetido deverá estar de acordo com essa linha de pesquisa selecionada.

Preciso de um orientador antes do ingresso?

Sim. As vagas serão disponibilizadas de acordo com as linhas de pesquisa do PPG-CCMC-ICMC-USP.

Quanto devo investir financeiramente para pagar o curso de Mestrado e Doutorado?

Os cursos de Pós-Graduação oferecidos pelo ICMC são gratuitos.

O programa oferece bolsas de estudos?

Bolsas são concedidas somente aos alunos regulares matriculados em tempo integral e o número de bolsas varia de acordo com a disponibilidade de recursos das agências financiadoras (FAPESP, CAPES e CNPq).

Em qual cidade as aulas são oferecidas?

As aulas são oferecidas na cidade de São Carlos – SP.

Posso fazer as aulas remotamente?

Não. Todas as aulas são ministradas presencialmente.

Quantos créditos tenho que cumprir no programa?

O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 100 (cem) unidades de crédito, sendo 50 (cinquenta) em disciplinas e 50 (cinquenta) na dissertação
O estudante de Doutorado, deverá integralizar um mínimo de 172 (cento e setenta e duas) unidades de crédito, sendo 42 (quarenta e duas) em disciplinas e 130 (cento e trinta) na tese.
O estudante de Doutorado Direto, deverá integralizar um mínimo de 196 (cento e noventa e seis) unidades de crédito, sendo 66 (sessenta e seis) em disciplinas e 130 (cento e trinta) na tese.

Qual a duração do curso?

No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
No curso de Doutorado, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
No curso de Doutorado Direto, o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.

Posso aproveitar disciplinas cursadas na USP ou em outra universidade?

Sim, o aluno Mestrado ou de Doutorado pode solicitar 100% de aproveitamento de créditos referentes a disciplinas cursadas na USP como aluno especial. Disciplina cursada fora da USP em Programa de Pós-Graduação reconhecido poderá ser aceita para contagem de créditos, até o limite de um terço do valor mínimo exigido, mediante aprovação da CCP. Para as disciplinas cursadas na USP é necessário apenas enviar o formulário de aproveitamento de créditos via e-mail. Para as disciplinas cursadas em outra universidade é necessário enviar o formulário e também anexar o certificado de conclusão e ementa (informando a carga horária) da disciplina cursada. Em ambos os casos a disciplina deverá ter sido cursada nos últimos 36 meses anteriores à matrícula regular.

O programa exige proficiência em língua estrangeira? Quais?

Sim. Os alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão comprovar proficiência no idioma inglês.
Os alunos do Mestrado deverão comprovar em até 18 meses a contar da data da matrícula.
Os alunos do Doutorado deverão comprovar em até 28 meses a contar da data da matrícula.
Os alunos do Doutorado Direto deverão comprovar em até 34 meses a contar da data da matrícula. 
Os certificados aceitos pelo programa, assim como as respectivas pontuações mínimas exigidas, podem ser consultados no item V do Regulamento do Programa.

Posso cursar disciplinas do programa sem ser aluno?

Sim. A juízo da CCP, é possível cursar disciplinas como aluno especial. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.

Sou aluno de graduação da USP, posso cursar disciplinas como aluno especial?

Sim. Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.

Quando são as inscrições para aluno especial?

As inscrições ocorrem semestralmente. As informações devem ser acompanhadas pela página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/ingresso

  1. Aproveitamento de créditos cursados na USP

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    É preciso preencher e assinar o formulário de aproveitamento de créditos cursados na USP, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    O pedido precisa obrigatoriamente ser feito e processado antes do depósito do(a) aluno(a).

    Pode ser pedido aproveitamento de créditos cursados em até 36 meses anteriores à data da matrícula do(a) aluno(a) como regular e que não tenham sido aproveitados em outro curso que o(a) aluno(a) tenha finalizado.

    São utilizadas as datas de início da disciplina cursada e a data da matrícula no Sistema Janus no curso regular.

    Não há um limite para créditos cursados na USP.

    Não, neste caso as informações da disciplina já estarão no Sistema Janus, que é o Sistema administrativo de toda a Pós-Graduação da USP.

    O pedido não passa por deliberação de Comissões. Estando tudo correto o SVPG insere a informação na ficha do(a) aluno(a).

    Sim, o(a) orientador(a) precisa estar de acordo e assinar o pedido pois os créditos passarão a ser utilizados na ficha do(a) aluno(a).

    Após a inserção da informação no Sistema Janus o(a) aluno(a) será notificado(a) através do seu e-mail institucional.

  2. Aproveitamento de créditos cursados fora da USP

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    É preciso preencher e assinar o formulário de aproveitamento de créditos cursados fora da USP, disponível na página Procedimentos e formulários, e e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Não há um prazo definido, porém, recomendamos que seja feito com antecedência de até 3 meses do depósito para haver tempo hábil para análise e deliberação. 

    Pode ser pedido aproveitamento de créditos cursados em até 36 meses anteriores à data da matrícula do(a) aluno(a) como regular e que não tenha sido aproveitado em outro curso.

    São utilizadas as datas de início da disciplina cursada e a data da matrícula no Sistema Janus no curso regular.

    O Regimento da Pós-Graduação estabelece que podem ser aproveitados no máximo 1/3 dos créditos mínimos exigidos no curso regular. Por exemplo: em 36 créditos mínimos do curso podem ser aproveitados de fora da USP no máximo 12 créditos.

    Sim, por se tratar de crédito externo é preciso anexar a ementa completa e declaração do Programa de Pós-Graduação em que a disciplina foi cursada indicando datas de início e término, ministrante, frequência e conceito obtidos pelo (a) aluno (a). Os documentos precisam estar assinados por um responsável ou terem certificação digital que possa ser conferida.

    O pedido passa por análise e deliberação da CCP, podendo ser aprovado ou não.

    Sim, o(a) orientador(a) precisa estar de acordo e assinar o pedido pois os créditos passarão a ser utilizados na ficha do(a) aluno(a).

    Após a decisão da CCP o(a) aluno(a) será notificado através do seu e-mail institucional.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo(a) interessado(a). O(a) aluno(a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  3. Qualificações e Defesas

    O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa. O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.

    O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
    O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
    O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

    No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
    No curso de Doutorado, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
    No curso de Doutorado Direto, o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.

    Tanto para a qualificação, quanto para a defesa, o(a) orientador(a) deverá fazer o preenchimento na intranet, do formulário de sugestão de composição de comissão examinadora ou julgadora até 10 (dez) dias antes da reunião da CCP-CCMC.

    A CPG conta com o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da entrega da Dissertação ou Tese, para designar a comissão julgadora.

    Como o depósito é realizado virtualmente, deve ser feito pelo(a) próprio(a) aluno(a).

    Neste campo é necessário colocar o número de páginas numeradas do seu trabalho. Por exemplo, se a última folha numerada é a 90, mesmo que tenha apêndice não numerado posteriormente, na autorização ficará “páginas 1 a 90”.

    De acordo com a Circ.CoPGr/67/2022, o Programa poderá autorizar, em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota dos exames de qualificação e das defesas das dissertações e teses.

    Para isso, é necessário enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no momento do agendamento, a solicitação utilizando o formulário específico.

  4. Trancamento de matrícula e Licença-maternidade/paternidade

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    É preciso preencher e assinar o formulário de trancamento de matrícula, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Apesar de não ser obrigatório, o envio de documentação comprobatória ajuda a embasar o pedido para melhor análise dos colegiados. Para a licença-maternidade/paternidade, a certidão de nascimento da criança é obrigatória.

    De acordo com o Regimento da Pós-Graduação o(a) aluno(a) pode solicitar no máximo um total de 365 dias de trancamento ao longo do curso. Esse período pode ser usufruído de uma só vez ou em mais de uma vez, desde que a soma não ultrapasse o máximo citado.

    Para licença-maternidade/paternidade, a pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses e o pós-graduando poderá usufruir de licença-paternidade por um prazo de vinte dias, contados a partir da data de nascimento da criança.

    O trancamento pode ser pedido por motivo de saúde do(a) aluno(a), saúde na família de pessoa que precise de acompanhamento constante do(a) aluno(a), por trabalho assumido após o início do curso ou por alteração significativa de trabalho que já era exercido.

    O pedido só pode ser aceito e processado se der entrada no Programa dentro da vigência da ocorrência.
    Por exemplo: pedido de trancamento por saúde com atestado médico datado de 01/01 indicando afastamento por 30 dias só pode ser recebido até o dia 31/01. Pedidos entregues fora do período de vigência não serão analisados.

    Os pedidos de trancamento passam por análise de CCP e CPG. Casos de saúde podem, a juízo da CPG, ser encaminhados para análise da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG). Caso seja necessário este encaminhamento o(a) aluno(a) será notificado.

    Sim, entretanto neste caso obrigatoriamente o pedido será encaminhado para a PRPG para análise.

    Se ainda houver prazo para o depósito ele deverá ser cumprido. Se o prazo já tiver se esgotado o(a) aluno(a), que já estará desligado(a), assim permanecerá.

    Neste caso a própria PRPG procede com o religamento do aluno, que deverá cumprir os prazos indicados na ficha do Janus.

    Todos os prazos são prorrogados por igual período ao do trancamento.
    Por exemplo: um(a) aluno(a) que fique trancado por 30 dias terá 30 dias acrescidos ao prazo original para depósito e demais atividades a serem cumpridas.

    Não. As licenças maternidade e paternidade não são contabilizadas dentro do prazo máximo de trancamento. Assim, o(a) aluno(a) pode usufruir de ambos se for necessário. O formulário de solicitação de licença-maternidade ou paternidade está disponível na página Procedimentos e formulários.

    Não. Caso o(a) aluno(a) deseje também cancelar as disciplinas deverá fazer isso diretamente no Sistema Janus se ainda estiver dentro do prazo de 25% ou solicitar um cancelamento fora do prazo, através do formulário cancelamento de matrícula fora do prazo, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Após a decisão da CPG o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional. Caso haja necessidade de encaminhamento para a PRPG o (a) aluno (a) também será notificado.

    Toda a informação sobre bolsas deve ser checada junto ao Serviço de Convênios, Bolsas e Auxílios ou junto à agência de fomento fornecedora da bolsa.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo (a) interessado (a). O (a) aluno (a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  5. Prorrogação de prazo para depósito

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    A solicitação é feita através do formulário prorrogação de prazo para depósito, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Não é obrigatório, porém caso o(a) aluno(a) alegue motivos dos quais haja comprovação pede-se que sejam encaminhadas cópias destes documentos.

    Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.

    O pedido deve ser feito idealmente faltando cerca de dois a três meses para o término do prazo regular, quando já é possível verificar se haverá tempo hábil para o término dentro do prazo regular ou não.

    Os pedidos de prorrogação passam por análise de CCP e CPG.

    Após a decisão da CPG o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional.

    Não, a prorrogação só pode ser pedida antes do término do prazo regular. O(a) aluno(a) que não depositar, até o prazo constante em sua ficha do sistema Janus, será desligado(a) do Programa.

    Todo o prazo concedido de prorrogação é acrescido ao final do prazo original de depósito. Por exemplo: um(a) aluno(a) que peça prorrogação por 60 dias terá 60 dias acrescidos ao prazo original para depósito.

    Sim, o prazo máximo pode ser usufruído pelo(a) aluno(a) em sua totalidade em pedido único ou em pedidos somados, porém é preciso fazer um novo pedido porque a extensão não é automática. Neste caso são necessários os mesmos documentos e a análise passa pelas mesmas instâncias.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo(a) interessado(a). O(a) aluno(a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  6. Outras dúvidas

    Informações sobre o PAE estão disponíveis no site: https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pae. Demais informações podem ser verificadas junto ao Serviço de Apoio Acadêmico.

    Podem ser solicitados até 2 (dois) créditos pela Participação da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).

    A solicitação é feita através de formulário próprio, disponível na página Procedimentos e formulários, e encaminhado pelo sistema Janus, aba Requerimentos.

    Não. O(a) aluno(a) deverá fazer a solicitação pelo sistema Janus e acompanhar o andamento pelo sistema e pelo recebimento de e-mail automático.

    É preciso preencher e assinar o formulário de mudança de orientação, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    O aluno precisa preencher e assinar o formulário de solicitação de inclusão do coorientador disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site. E além disso, se o docente não for credenciado no programa, é preciso solicitar o credenciamento específico, conforme informado na página: https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgccmc/para-orientadores

    É preciso preencher e assinar o formulário de desligamento do curso, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    A ata da defesa é homologada na reunião da CPG subsequente à defesa.

    O(a) aluno(a) poderá solicitar a emissão de um certificado em inglês para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Não realizamos tradução de diploma, neste caso recomendamos que seja realizada tradução juramentada.

    A solicitação da emissão do diploma é realizada logo após a homologação da ata da defesa. Após essa data você receberá um e-mail com instruções de um formulário a ser preenchido para que a emissão ocorra. O acompanhamento da disponibilização do diploma deve ser feito pela página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/informacoes-gerais-e-servicos/diplomas.

  1. Qualificações e defesas

    O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
    O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso.
    O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

    No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
    No curso de Doutorado, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
    No curso de Doutorado Direto, o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.

    Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

    A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação para o curso de Mestrado será constituída por 3 (três) membros, designados pela CCP-CCMC. O orientador ou, alternativamente, um dos coorientadores, pode integrar a Comissão Examinadora, com direito a voto.
    A Comissão Examinadora do Exame de Qualificação para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto é constituída por 3 (três) membros, designados pela CCP, pelo menos um externo ao Programa. As comissões examinadoras serão compostas também pelo orientador, ou um dos coorientadores, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

    As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto. A maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à unidade.

    As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três membros votantes, além do orientador ou coorientador que será o presidente, porém, sem direito a voto. A maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à unidade.

    Tanto para a qualificação, quanto para a defesa, o(a) orientador(a) deverá fazer o preenchimento na intranet, do formulário de sugestão de composição de comissão examinadora ou julgadora até 10 (dez) dias antes da reunião da CCP-CCMC.

    A CPG conta com o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da entrega da Dissertação ou Tese, para designar a comissão julgadora.

    1 - Caso o acesso seja realizado fora de uma rede USP, a conexão deverá ser realizada via VPN USPnet. O tutorial para as instruções de instalação e acesso encontra-se em: icmc.usp.br/e/aed7f

    2 - Verificar junto à secretaria do programa, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., se está cadastrado na intranet. Caso não esteja realizar a solicitação de acordo com os procedimentos na página Para Orientadores

    Após a aprovação da composição da banca na CPG, o aluno deverá realizar a defesa no prazo de 105 (cento e cinco) dias.

    De acordo com a Circ.CoPGr/67/2022, o Programa poderá autorizar, em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota dos exames de qualificação e das defesas das dissertações e teses.

    Para isso, é necessário enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no momento do agendamento, a solicitação utilizando o formulário específico.

  2. Credenciamento e orientações

    Permite-se por orientador, o número máximo de 10 (dez) orientados, contando-se Mestrado e Doutorado, com dissertações ou teses em andamento.

    É preciso preencher o formulário de credenciamento excedente. Este pedido se aplica a apenas alunos que já estão regularmente matriculados no programa.
    Para cada aluno excedente é preciso enviar junto com o formulário:
    1 - Formulário de mudança de orientação
    2 - Ficha do aluno emitida pelo Janus
    3 - Projeto de pesquisa assinado pelo orientador e pelo aluno
    A solicitação deve ser enviada para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

    Devido ao período de prevenção ao Covid-19, está permitido, com a anuência da CCP, o aumento excepcional do número máximo de orientações por orientador(a) para 15 (quinze) até o dia 31 de dezembro de 2022, quando o limite voltará a ser de 10 (dez) orientações. 

    Após a solicitação passar por parecerista, será analisada na CCP e na CPG do ICMC, sendo encaminhado na sequência para análise da PRPG.

    O orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.

    É preciso preencher o formulário disponível na página Para orientadores e seguir as orientações de documentação e envio.

  3. Disciplinas e reservas de salas

    Para aulas fixas, qualificações e defesas, o Serviço de Pós-Graduação realiza a reserva. Para outros assuntos, o(a) docente faz a reserva pela https://intranet.icmc.usp.br/, Salas e Recursos.

    Após a abertura da turma no sistema Janus, o horário poderá ser alterado somente após o início das aulas, mediante a concordância dos alunos matriculados.

    O docente tem até 60 dias após o término da disciplina para lançar o conceito/frequência, e a partir da data de lançamento dos conceitos/frequências, mais 40 dias para retificação.

    Caso o docente perca o prazo inicial, terá que encaminhar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. um pedido formal, datado e assinado, indicando o código e nome da disciplina, os conceitos e frequência dos alunos e a justificativa por não ter inserido no prazo.
    O pedido passa por análise e deliberação da CCP e CPG.

    Deve ser preenchido o formulário Solicitação - Criação e/ou alteração de disciplinas. O pedido passa parecerista e análise e deliberação do CD, da CCP e da CPG.

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