O curso é lato sensu ou stricto sensu?

Os cursos de mestrado, doutorado e doutorado direto do PPG-MAT são stricto sensu.

Quando ocorrem os processos seletivos?

Os processos seletivos de mestrado e doutorado ocorrem 2 vezes ao ano. A publicação do edital ocorre em meados do primeiro semestre para ingresso no segundo semestre; e no final do segundo semestre para ingresso no primeiro semestre do ano seguinte.
É possível acompanhar as divulgações pela página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/ingresso

Como faço a minha inscrição?

As inscrições são realizadas por sistema específico e as informações devem ser preenchidas e os documentos anexados. Entre na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/ingresso, opção “Alunos Regulares”, LEIA O EDITAL e siga as instruções.

O que precisa para participar do processo seletivo?

As informações podem variar de um edital para outro. Consulte o edital na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/ingresso, opção “Alunos Regulares”, LEIA O EDITAL e siga as instruções.

O que é o comprovante lattes?

São documentos que comprovem o que consta no seu currículo (resumo de artigos, comprovantes de publicações, etc.). Caso não tenha, deve ser anexado um documento em branco.

O recomendador precisa ser um docente da USP?

Não. Ao recomendador, que deve ter tido contato acadêmico prévio com o candidato, será solicitado informações estritamente acadêmicas como: há quanto tempo conhece o candidato, avaliar sua capacidade de trabalho, motivação/entusiasmo, capacidade de resolver exercícios, imaginação/criatividade, expressão oral, expressão escrita, e atribuir uma nota geral e sua opinião sobre o candidato. Apenas precisa ter um e-mail de fácil verificação, de forma que possamos constatar que o e-mail é da pessoa indicada e que o vínculo com a empresa/instituição citada é verdadeiro.

Sou estudante de graduação. Posso participar do processo seletivo?

Sim, você pode participar do processo seletivo, mas precisa ter colado grau até a data da matrícula, em caso de aprovação no processo seletivo.

Preciso de um orientador antes do ingresso?

Sim. Caso não possua um orientador e um projeto de pesquisa definidos, é possível ingressar no curso com orientação acadêmica, a partir da qual você poderá ser orientado pelo coordenador do programa, por um período máximo de 180 dias. Ao longo deste período, você deverá desenvolver um projeto de pesquisa e selecionar um(a) orientador(a) credenciado no programa para orientá-lo(la).

Qual o valor da taxa de matrícula?

Não há taxa de matrícula para alunos regulares.

Quanto devo investir financeiramente para pagar o curso de Mestrado?

Os cursos de Pós-Graduação oferecidos pelo ICMC são gratuitos.

O programa oferece bolsas de estudos?

O Programa de Pós-Graduação em Matemática do ICMC conta com apoio da FAPESP, CAPES e CNPq, através da concessão de bolsas de estudo. O número de bolsas varia de acordo com a disponibilidade de recursos das agências financiadoras. Há possibilidades de bolsas de estudos para os ingressantes no mestrado e doutorado. Bolsas são concedidas somente aos alunos regulares matriculados em tempo integral.

Em qual cidade as aulas são oferecidas?

As aulas são oferecidas em São Carlos - SP

Posso fazer as aulas remotamente?

Não. Todas as aulas são ministradas presencialmente.

As aulas são oferecidas em quais dias da semana e em quais horários?

As aulas serão oferecidas semanalmente. O quadro de horários do semestre fica disponível na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/para-alunos

Quantos créditos tenho que cumprir no programa?

O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de créditos, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 48 (quarenta e oito) na dissertação.
O estudante de Doutorado deverá integralizar um mínimo de 220 (duzentos e vinte) unidades de crédito, sendo 60 (sessenta) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
O estudante de Doutorado deverá integralizar um mínimo de 268 (duzentos e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 108 (cento e oito) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

Qual a duração do curso?

No curso de mestrado o prazo máximo para depósito da Dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
No curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, o prazo máximo para depósito da Tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
No curso de doutorado direto, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.

Posso aproveitar disciplinas cursadas na USP ou em outra universidade?

Sim. Para as disciplinas cursadas na USP é necessário enviar o formulário de aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas na USP via e-mail, ao endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Para as disciplinas cursadas em outra universidade é necessário enviar via e-mail, ao endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., o formulário de aproveitamento de créditos de disciplinas cursadas fora da USP e também anexar o certificado de conclusão e ementa (informando a carga horária) da disciplina cursada.

Pode ser pedido aproveitamento de créditos cursados em até 36 meses anteriores à data da matrícula do(a) aluno(a) como regular e que não tenham sido aproveitados em outro curso que o(a) aluno(a) tenha finalizado.

Os dois formulários podem ser baixados a partir desta página Procedimentos e formulários.

O programa exige proficiência em língua estrangeira? Quais?

Sim. Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto em até 12 (doze) meses após a data de matrícula. Candidatos estrangeiros deverão, também, comprovar proficiência no idioma português por meio da prova aplicada semestralmente pelo Programa, em até 12 (doze) meses após a data de matrícula.

A nota mínima para demonstrar proficiência em inglês no curso de Mestrado é 5 (cinco) e no Doutorado e Doutorado direto é 7 (sete), no caso da prova oferecida pelo próprio programa.

O nível mínimo de acerto exigido para aprovação no exame de proficiência em português é de 50% da pontuação total, no caso da prova oferecida pelo próprio programa.

Demais exames aceitos pelo programa, bem como outras informações relacionadas à comprovação de proficiência podem ser localizadas no Regulamento do Programa

Posso cursar disciplinas do programa sem ser aluno?

Sim. É possível cursar disciplinas como aluno especial. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.

Sou aluno de graduação da USP, posso cursar disciplinas como aluno especial?

Sim. Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.

Quando são as inscrições para aluno especial?

As inscrições ocorrem semestralmente. As informações devem ser acompanhadas pela página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/ingresso

O que é o Programa de Verão em Matemática?

É um evento promovido pelo Programa de Pós-graduação em Matemática do ICMC, que tem aspecto de atualização e formação por meio do oferecimento de mini-cursos, reuniões científicas, cursos de nivelamento e cursos avançados

Quando ocorre o Programa de Verão? Como faço minha inscrição?

Ele ocorre durante os meses de janeiro e fevereiro. Informes sobre a inscrição e demais informações estão presentes na página http://verao.icmc.usp.br/verao2022/.

O que é a prova Extramuros?

A Prova Extramuros é organizada anualmente pelos programas de Pós-graduação em Matemática da USP-São Carlos e da UFRJ e visa oferecer uma oportunidade às universidades parceiras de utilizá-la como parte do processo seletivo do Programa de Mestrado ou Doutorado em Matemática.

  1. Aproveitamento de créditos cursados na USP

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    É preciso preencher e assinar o formulário de aproveitamento de créditos cursados na USP, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    O pedido precisa obrigatoriamente ser feito e processado antes do depósito do(a) aluno(a).

    Pode ser pedido aproveitamento de créditos cursados em até 36 meses anteriores à data da matrícula do(a) aluno(a) como regular e que não tenham sido aproveitados em outro curso que o(a) aluno(a) tenha finalizado.

    São utilizadas as datas de início da disciplina cursada e a data da matrícula no Sistema Janus no curso regular.

    Não há um limite para créditos cursados na USP.

    Não, neste caso as informações da disciplina já estarão no Sistema Janus, que é o Sistema administrativo de toda a Pós-Graduação da USP.

    O pedido não passa por deliberação de Comissões. Estando tudo correto o SVPG insere a informação na ficha do(a) aluno(a).

    Sim, o(a) orientador(a) precisa estar de acordo e assinar o pedido pois os créditos passarão a ser utilizados na ficha do(a) aluno(a).

    Após a inserção da informação no Sistema Janus o(a) aluno(a) será notificado(a) através do seu e-mail institucional.

  2. Aproveitamento de créditos cursados fora da USP

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    É preciso preencher e assinar o formulário de aproveitamento de créditos cursados fora da USP, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Não há um prazo definido, porém, recomendamos que seja feito com antecedência de até 3 meses do depósito para haver tempo hábil para análise e deliberação.

    Pode ser pedido aproveitamento de créditos cursados em até 36 meses anteriores à data da matrícula do(a) aluno(a) como regular e que não tenha sido aproveitado em outro curso.

    São utilizadas as datas de início da disciplina cursada e a data da matrícula no Sistema Janus no curso regular.

    O Regimento da Pós-Graduação da USP estabelece que podem ser aproveitados no máximo 1/3 dos créditos mínimos exigidos no curso regular. Por exemplo: em 36 créditos mínimos do curso podem ser aproveitados de fora da USP no máximo 12 créditos.

    Sim, por se tratar de crédito externo é preciso anexar a ementa completa e declaração do Programa de Pós-Graduação em que a disciplina foi cursada indicando datas de início e término, frequência e conceito obtidos pelo (a) aluno (a). Os documentos precisam estar assinados por um responsável ou terem certificação digital que possa ser conferida.

    O pedido passa por análise e deliberação da CCP, podendo ser aprovado ou não.

    Sim, o(a) orientador(a) precisa estar de acordo e assinar o pedido pois os créditos passarão a ser utilizados na ficha do(a) aluno(a).

    Após a decisão da CCP o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo (a) interessado (a). O(a) aluno(a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  3. Qualificações e Defesas

    O Exame de Qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa. Não se aplica ao Mestrado, contudo é exigido no curso Doutorado e Doutorado Direto.

    O (A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 12 (doze) meses após o início da contagem do prazo no curso.
    O (A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

    No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
    No curso de Doutorado, para o (a) portador (a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
    No curso de Doutorado Direto, o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.

    O(a) orientador(a) deverá fazer o preenchimento na intranet, do formulário de sugestão de composição de comissão julgadora até 10 (dez) dias antes da reunião da CCP-MAT.

    A entrega da documentação virtual deve ser feita obrigatoriamente pelo(a) aluno(a), porém, qualquer pessoa pode fazer a entrega da versão impressa, desde que esteja exatamente igual à enviada digitalmente.

    Neste campo é necessário colocar o número de páginas numeradas do seu trabalho. Por exemplo, se a última folha numerada é a 90, mesmo que tenha apêndice não numerado posteriormente, na autorização ficará “páginas 1 a 90”.

    De acordo com a Circ.CoPGr/67/2022, o Programa poderá autorizar, em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota dos exames de qualificação e das defesas das dissertações e teses. No entanto, devido a forma de aplicação do exame de qualificação no PPG-MAT, este tem sido realizado apenas no modo presencial.

    Para defesas remotas, é necessário enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no momento do agendamento, a solicitação utilizando o formulário específico.

  4. Trancamento de matrícula e Licença-maternidade/paternidade

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    É preciso preencher e assinar o formulário de trancamento de matrícula, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Sim. Contudo, é interessante para análise das Comissões responsáveis que o pedido venha acompanhado de documentação comprobatória do motivo indicado. Para licença-maternidade/paternidade, a certidão de nascimento da criança é obrigatória.

    De acordo com o Regimento da Pós-Graduação o (a) aluno (a) pode solicitar no máximo um total de 365 dias de trancamento ao longo do curso. Esse período pode ser usufruído de uma só vez ou em mais de uma vez, desde que a soma não ultrapasse o máximo citado.

    Para licença-maternidade/paternidade, a pós-graduanda poderá usufruir de licença-maternidade por um prazo de até seis meses e o pós-graduando poderá usufruir de licença-paternidade por um prazo de vinte dias, contados a partir da data de nascimento da criança.

    O trancamento pode ser pedido por motivo de saúde do (a) aluno (a), saúde na família de pessoa que precise de acompanhamento constante do (a) aluno (a), por trabalho assumido após o início do curso ou por alteração significativa de trabalho que já era exercido.

    O pedido só pode ser aceito e processado se der entrada no Programa dentro da vigência da ocorrência.
    Por exemplo: pedido de trancamento por saúde com atestado médico datado de 01/01 indicando afastamento por 30 dias só pode ser recebido até o dia 31/01. Pedidos entregues fora do período de vigência não serão analisados.

    Os pedidos de trancamento passam por análise de CCP e CPG. Casos de saúde podem, a juízo da CPG, ser encaminhados para análise da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG). Caso seja necessário este encaminhamento o (a) aluno (a) será notificado.

    Sim, entretanto neste caso obrigatoriamente o pedido será encaminhado para a PRPG para análise.

    Se ainda houver prazo para o depósito ele deverá ser cumprido. Se o prazo já tiver se esgotado o (a) aluno (a), que já estará desligado (a), assim permanecerá.

    Neste caso a própria PRPG procede com o religamento do aluno, que deverá cumprir os prazos indicados na ficha do Janus.

    Todos os prazos são prorrogados por igual período ao do trancamento.
    Por exemplo: um(a) aluno(a) que fique trancado por 30 dias terá 30 dias acrescidos ao prazo original para depósito e demais atividades a serem cumpridas.

    Não. As licenças maternidade e paternidade não são contabilizadas dentro do prazo máximo de trancamento. Assim, o (a) aluno (a) pode usufruir de ambos se for necessário. O formulário de solicitação de licença- maternidade ou paternidade está disponível na página Procedimentos e formulários

    Não. Caso o(a) aluno(a) deseje também cancelar as disciplinas deverá fazer isso diretamente no Sistema Janus se ainda estiver dentro do prazo de 25% ou solicitar um cancelamento fora do prazo, através de formulário cancelamento de matrícula fora do prazo, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Após a decisão da CPG o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional. Caso haja necessidade de encaminhamento para a PRPG o (a) aluno (a) também será notificado.

    Toda a informação sobre bolsas deve ser checada junto ao Serviço de Convênios, Bolsas e Auxílios ou junto à agência de fomento fornecedora da bolsa.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo (a) interessado (a). O (a) aluno (a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  5. Prorrogação de prazo para depósito

    Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.

    A solicitação é feita através do formulário prorrogação de prazo para depósito, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Não é obrigatório, porém caso o (a) aluno (a) alegue motivos dos quais haja comprovação pede-se que sejam encaminhadas cópias destes documentos.

    Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

    O pedido deve ser feito idealmente faltando cerca de dois a três meses para o término do prazo regular, quando já é possível verificar se haverá tempo hábil para o término dentro do prazo regular ou não.

    Os pedidos de prorrogação passam por análise de CCP e CPG.

    Após a decisão da CPG o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional.

    Não, a prorrogação só pode ser pedida antes do término do prazo regular. O(a) aluno(a) que não depositar até o prazo constante em sua ficha do sistema Janus, será desligado(a) do Programa.

    Todo o prazo concedido de prorrogação é acrescido ao final do prazo original de depósito. Por exemplo: um(a) aluno(a) que peça prorrogação por 60 dias terá 60 dias acrescidos ao prazo original para depósito.

    Sim, o prazo máximo pode ser usufruído pelo (a) aluno (a) em sua totalidade em pedido único ou em pedidos somados, porém é preciso fazer um novo pedido porque a extensão não é automática. Neste caso são necessários os mesmos documentos e a análise passa pelas mesmas instâncias.

    Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo (a) interessado (a). O (a) aluno (a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.

    A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.

  6. Outras dúvidas

    Informações sobre o PAE estão disponíveis no site: https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pae. Demais informações podem ser verificadas junto ao Serviço de Apoio Acadêmico.

    Podem ser solicitados até 2 (dois) créditos pela Participação da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE).

    A solicitação é feita através de formulário próprio, disponível na página Procedimentos e formulários, e encaminhado para o e-mail específico do Programa: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    Não. O(a) aluno(a) deverá fazer a solicitação pelo sistema Janus e acompanhar o andamento pelo sistema e pelo recebimento de e-mail automático.

    É preciso preencher e assinar o formulário de mudança de orientação, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    O aluno precisa preencher e assinar o formulário de solicitação de inclusão do coorientador disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    Além disso, se o docente não for credenciado no programa, é preciso solicitar o credenciamento específico, conforme informado na página: https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/para-orientadores

    É preciso preencher e assinar o formulário de desligamento do curso, disponível na página Procedimentos e formulários, e enviar junto com a ficha do aluno na forma descrita no site.

    A ata da defesa é homologada na reunião da CPG subsequente à defesa.

    O(a) aluno(a) poderá solicitar a emissão de um certificado em inglês para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

    Não realizamos tradução de diploma, neste caso recomendamos que seja realizada tradução juramentada.

    A solicitação da emissão do diploma é realizada logo após a homologação da ata da defesa. Após essa data você receberá um e-mail com instruções de um formulário a ser preenchido para que a emissão ocorra. O acompanhamento da disponibilização do diploma deve ser feito pela página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/informacoes-gerais-e-servicos/diplomas.

  1. Qualificações e defesas

    O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se num período máximo de 12 (doze) meses após o início da contagem do prazo no curso.
    O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

    No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
    No curso de Doutorado o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
    No curso de Doutorado Direto, o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.

    Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

    As comissões julgadoras de Dissertação de Mestrado e Doutorado devem ser constituídas por três examinadores, sendo que a participação do orientador na Comissão Julgadora será exclusivamente como Presidente, sem direito a voto.

    Os membros das comissões julgadoras deverão ser portadores, no mínimo, do título de doutor, e em caráter excepcional, na composição da comissão julgadora poderá ser indicado um membro não portador do título de Doutor, de reconhecida competência acadêmica ou técnico-científica, por proposta. Na composição da comissão julgadora de Mestrado e Doutorado, a maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa, sendo pelo menos um externo à USP.

    Até 10 (dez) dias antes da reunião da CCP-MAT o orientador deverá fazer o preenchimento, na intranet (https://intranet.icmc.usp.br/), do formulário de sugestão de composição de comissão julgadora.

    Em casos específicos a comissão solicitará o envio por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. de arquivo (em pdf) contendo o título da Dissertação/Tese e resumo do trabalho. O orientador deverá estar copiado na mensagem. O assunto da mensagem deverá ser: “Entrega do Resumo – CCP-Mat”. A mensagem deverá conter o nome completo do aluno e número USP.

    1 - Caso o acesso seja realizado fora de uma rede USP, a conexão deverá ser realizada via VPN USPnet. O tutorial para as instruções de instalação e acesso encontra-se em: icmc.usp.br/e/aed7f

    2 - Verificar junto à secretaria do programa, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., se está cadastrado na intranet. Caso não esteja realizar a solicitação de acordo com os procedimentos na página Para Orientadores

    Após a aprovação da composição da banca na CPG, o aluno deverá realizar a defesa no prazo de 105 (cento e cinco) dias.

    De acordo com a Circ.CoPGr/67/2022, o Programa poderá autorizar, em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa pelo(a) aluno(a) com a concordância do(a) orientador(a), a realização totalmente remota dos exames de qualificação e das defesas das dissertações e teses. No entanto, devido a forma de aplicação do exame de qualificação no PPG-MAT, este tem sido realizado apenas no modo presencial.

    Para defesas remotas, é necessário enviar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no momento do agendamento, a solicitação utilizando o formulário específico.

  2. Credenciamento e orientações

    Permite-se por orientador, o número máximo de 10 (dez) orientados, contando-se Mestrado e Doutorado, com dissertações ou teses em andamento.

    É preciso preencher o formulário de credenciamento excedente. Este pedido se aplica a apenas alunos que já estão regularmente matriculados no programa.
    Para cada aluno excedente é preciso enviar junto com o formulário:
    1 - Formulário de mudança de orientação
    2 - Ficha do aluno emitida pelo Janus
    3 - Projeto de pesquisa assinado pelo orientador e pelo aluno
    A solicitação deve ser enviada para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

    Devido ao período de prevenção ao Covid-19, está permitido, com a anuência da CCP, o aumento excepcional do número máximo de orientações por orientador(a) para 15 (quinze) até o dia 31 de dezembro de 2022, quando o limite voltará a ser de 10 (dez) orientações.

    Após a solicitação passar por parecerista, será analisada na CCP e na CPG do ICMC, sendo encaminhado na sequência para análise da PRPG.

    O orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.

    É preciso preencher o formulário disponível na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/para-orientadores e seguir as orientações de documentação e envio.

  3. Disciplinas e reservas de salas

    Para aulas fixas, qualificações e defesas, o Serviço de Pós-Graduação realiza a reserva. Para outros assuntos, o(a) docente faz a reserva pela https://intranet.icmc.usp.br/, Salas e Recursos.

    Após a abertura da turma no sistema Janus, o horário poderá ser alterado somente após o início das aulas, mediante a concordância dos alunos matriculados.

    O docente tem até 60 dias após o término da disciplina para lançar o conceito/frequência, e a partir da data de lançamento dos conceitos/frequências, mais 40 dias para retificação.

    Caso o docente perca o prazo inicial, terá que encaminhar para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. um pedido formal, datado e assinado, indicando o código e nome da disciplina, os conceitos e frequência dos alunos e a justificativa por não ter inserido no prazo. O pedido passa por análise e deliberação da CCP e CPG.

    Deve ser preenchido o formulário Solicitação - Criação e/ou alteração de disciplinas. O pedido passa parecerista e análise e deliberação do CD, da CCP e da CPG.

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