O curso é lato sensu ou stricto sensu?
O PROFMAT é stricto sensu.
Quando ocorrem os processos seletivos?
O PROFMAT realiza seleções anuais, regulamentadas em edital que descrevem orientações e informações necessárias para a realização do Exame Nacional de Acesso (ENA) ao programa. É possível acompanhar as divulgações pela página https://icmc.usp.br/pos-graduacao/profmat/ingresso opção Alunos Regulares.
O que é necessário para se inscrever no Exame Nacional de Acesso do PROFMAT?
A inscrição no Exame será efetuada exclusivamente via internet, na página http://www.profmat-sbm.org.br. O período de inscrição será determinado no Edital. No ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá: informar dados pessoais de identificação e de contato, dados da sua formação acadêmica (graduação), dados da sua atuação profissional e selecionar a instituição e o campus onde pretende realizar o Exame Nacional de Acesso e cursar o PROFMAT.
Somente portadores de diploma de graduação em Matemática podem fazer o PROFMAT?
Todas as normas de realização do ENA são definidas por meio de Editais, incluindo os requisitos para inscrição.
Alunos graduados em cursos de tecnologia podem participar do Mestrado?
Poderão inscrever-se no Exame Nacional portadores de diploma de curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer área, respeitando-se as normas de cada Instituição Associada.
Sou estudante de graduação. Posso participar do processo seletivo?
Sim, você pode participar do processo seletivo, mas precisa ter colado grau até a data da matrícula, em caso de aprovação.
Preciso de um orientador antes do ingresso?
Não. O projeto a ser desenvolvido deverá ser de autoria do candidato. O orientador será definido pela coordenação após a seleção dos candidatos.
Qual o valor da taxa de matrícula?
Não há taxa de matrícula para alunos regulares.
Quanto devo investir financeiramente para pagar o curso de Mestrado?
Os cursos de Pós-Graduação oferecidos pelo ICMC são gratuitos.
O programa oferece bolsas de estudos?
A concessão da bolsa de estudo é de exclusiva competência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, como agência financiadora, em consonância com suas regras e normativas vigentes, o estabelecido no Edital do ENA e demais normas do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT).
Em qual cidade as aulas são oferecidas?
As aulas são oferecidas em São Carlos – SP, São Paulo – SP, e Ribeirão Preto – SP. A disponibilidade de vagas em cada polo deverá ser verificada no edital de abertura das inscrições.
Posso fazer as aulas remotamente?
Não. Todas as aulas são ministradas presencialmente.
As aulas são oferecidas em quais dias da semana e em quais horários?
As aulas serão oferecidas semanalmente, preferencialmente às sextas feiras (períodos da manhã, tarde e noite), em São Carlos. O quadro de horários do semestre fica disponível na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/profmat/para-alunos
Quantos créditos tenho que cumprir no programa?
No PROFMAT é preciso integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 45 (quarenta e cinco) em disciplinas e 51 (cinquenta e um) na dissertação.
O prazo para depósito da dissertação é de 46 (quarenta e seis) meses.
Posso aproveitar disciplinas cursadas na USP ou em outra universidade?
É possível solicitar que constem no histórico, mas não contabilizarão nos créditos para conclusão do curso. Os créditos no PROFMAT devem ser cumpridos integralmente em disciplinas do Programa.
O programa exige proficiência em língua estrangeira? Quais?
Sim. O (a) aluno (a) deverá comprovar em até 23 (vinte e três) meses a contar da data da matrícula proficiência no idioma inglês. Estrangeiros deverão, também, comprovar proficiência no idioma português.
Qual a diferença entre mestrado acadêmico e mestrado profissional?
“Mestrado Profissional” é a designação do Mestrado que enfatiza estudos e técnicas diretamente voltadas ao desempenho de um alto nível de qualificação profissional. Confere, pois, idênticos grau e prerrogativas, inclusive para o exercício da docência, e, como todo programa de pós-graduação stricto sensu, tem a validade nacional do diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso (Parecer CNE/CES 0079/2002).
Posso cursar disciplinas do programa sem ser aluno?
Sim. É possível cursar disciplinas como aluno especial. Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.
Sou aluno de graduação da USP, posso cursar disciplinas como aluno especial?
Sim. Podem, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP.
Quando são as inscrições para aluno especial?
As inscrições ocorrem semestralmente. As informações devem ser acompanhadas pela página https://icmc.usp.br/pos-graduacao/profmat/ingresso
- Qualificações e Defesas
O Exame de Qualificação é obrigatório no Mestrado Profissional em Matemática?
Sim. É necessário realizar o Exame Nacional de Qualificação após obtenção de aprovação nas quatro disciplinas iniciais do curso:
PMA5611 Números e Funções Reais
PMA5612 Matemática Discreta
PMA5613 Geometria
PMA5614 AritméticaQual é o prazo máximo para fazer o depósito da dissertação?
No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 46 (quarenta e seis) meses.
Quais são os procedimentos para depósito da dissertação?
Os procedimentos estão disponíveis na página https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/profmat/para-alunos
Não estou em São Carlos, outra pessoa pode fazer o depósito por mim?
Sim. Qualquer pessoa pode fazer o depósito, desde que a documentação esteja correta e completa.
No formulário de autorização da versão revisada o que eu devo colocar no campo “páginas a “?
Neste campo é necessário colocar o número de páginas numeradas do seu trabalho. Por exemplo, se a última folha numerada é a 90, mesmo que tenha apêndice não numerado posteriormente, na autorização ficará “páginas 1 a 90”.
- Trancamento de matrícula
Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.
A solicitação é feita através de formulário próprio, disponível na página Procedimentos e formulários, e encaminhado para o e-mail específico do Programa: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Posso enviar apenas o formulário?
Sim. Contudo, é interessante para análise das Comissões responsáveis que o pedido venha acompanhado de documentação comprobatória do motivo indicado.
Qual é o tempo máximo que se pode solicitar?
De acordo com o Regimento da Pós-Graduação o (a) aluno (a) pode solicitar no máximo um total de 365 dias de trancamento ao longo do curso. Esse período pode ser usufruído de uma só vez ou em mais de uma vez, desde que a soma não ultrapasse o máximo citado.
Por quais motivos posso pedir trancamento?
O trancamento pode ser pedido por motivo de saúde do (a) aluno (a), saúde na família de pessoa que precise de acompanhamento constante do (a) aluno (a), por trabalho assumido após o início do curso ou por alteração significativa de trabalho que já era exercido.
Quando o pedido deve ser feito?
O pedido só pode ser aceito e processado se der entrada no Programa dentro da vigência da ocorrência. Por exemplo: pedido de trancamento por saúde com atestado médico datado de 01/01 indicando afastamento por 30 dias só pode ser recebido até o dia 31/01. Pedidos entregues fora do período de vigência não serão analisados.
Em quais instâncias o pedido é analisado?
Os pedidos de trancamento passam por análise da CCP e da CPG. Casos de saúde podem, a juízo da CPG, ser encaminhados para análise da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG). Caso seja necessário este encaminhamento, o (a) aluno (a) será notificado.
Estou dentro da prorrogação de prazo para depósito, posso pedir um trancamento?
Sim, entretanto neste caso obrigatoriamente o pedido será encaminhado para a PRPG para análise.
O que ocorre se a PRPG negar meu pedido?
Se ainda houver prazo para o depósito ele deverá ser cumprido. Se o prazo já tiver se esgotado o (a) aluno (a), que já estará desligado (a), assim permanecerá.
O que ocorre se a PRPG aprovar o meu pedido, mas eu já tiver sido desligado (a)?
Neste caso a própria PRPG procede com o religamento do aluno, que deverá cumprir os prazos indicados na ficha do Janus.
Se eu tiver um trancamento aprovado como ficam meus prazos?
Todo o prazo de trancamento é acrescido ao final do prazo original de depósito. Por exemplo: um(a) aluno(a) que fique trancado por 30 dias terá 30 dias acrescidos ao prazo original para depósito.
Não. As licenças maternidade e paternidade não são contabilizadas dentro do prazo máximo de trancamento. Assim, o (a) aluno (a) pode usufruir de ambos se for necessário. O formulário de solicitação de licença- maternidade ou paternidade está disponível na página Procedimentos e formulários
Estou cursando disciplinas, ao pedir o trancamento as matrículas nelas serão canceladas?
Não. Caso o(a) aluno(a) deseje também cancelar as disciplinas deverá fazer isso diretamente no Sistema Janus se ainda estiver dentro do prazo de 25% ou solicitar um cancelamento fora do prazo, através de formulário próprio disponível na página Procedimentos e formulários
Como vou saber o resultado do meu pedido?
Após a decisão da CPG o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional. Caso haja necessidade de encaminhamento para a PRPG o (a) aluno (a) também será notificado.
Tenho bolsa, ao pedir o trancamento ela continua vigente?
Toda a informação sobre bolsas deve ser checada junto ao Serviço de Convênios, Bolsas e Auxílios ou junto à agência de fomento fornecedora da bolsa.
Tive meu pedido negado e recebi a notificação deste resultado, posso entrar com algum recurso?
Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo (a) interessado (a). O (a) aluno (a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.
Qual o prazo que a Comissão tem para analisar meu recurso?
A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.
- Prorrogação de prazo para depósito
Todos os(as) alunos(as) regulares que ainda não tenham realizado o depósito.
A solicitação é feita através de formulário próprio, disponível na página Procedimentos e formulários, e encaminhado para o e-mail específico do Programa: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Devo enviar algo mais além do formulário?
Não é obrigatório, porém caso o (a) aluno (a) alegue motivos dos quais haja comprovação pede-se que sejam encaminhadas cópias destes documentos.
Qual é o tempo máximo que se pode solicitar?
O (a) aluno (a) deverá verificar no Regulamento do Programa qual é o prazo máximo permitido.
Quando o pedido deve ser feito?
O pedido deve ser feito idealmente faltando cerca de dois a três meses para o término do prazo regular, quando já é possível verificar se haverá tempo hábil para o término dentro do prazo regular ou não.
Em quais instâncias o pedido é analisado?
Os pedidos de prorrogação passam por análise de CCP e CPG.
Como vou saber o resultado do meu pedido?
Após a decisão da CPG o (a) aluno (a) será notificado através do seu e-mail institucional.
Meu prazo regular acabou e percebi que preciso de mais tempo, posso pedir a prorrogação?
Não, a prorrogação só pode ser pedida antes do término do prazo regular. O(a) aluno(a) que não depositar será desligado(a) do Programa.
Se eu tiver a prorrogação aprovada como ficam meus prazos?
Todo o prazo concedido de prorrogação é acrescido ao final do prazo original de depósito. Por exemplo: um(a) aluno(a) que peça prorrogação por 60 dias terá 60 dias acrescidos ao prazo original para depósito.
Sim, o prazo máximo indicado no Regulamento do Programa pode ser usufruído pelo (a) aluno (a) em sua totalidade em pedido único ou em pedidos somados, porém é preciso fazer um novo pedido porque a extensão não é automática. Neste caso são necessários os mesmos documentos e a análise passa pelas mesmas instâncias.
Tive meu pedido negado e recebi a notificação deste resultado, posso entrar com algum recurso?
Sim. De toda a decisão colegiada cabe recurso em até 10 dias contado a partir da ciência do resultado pelo (a) interessado (a). O (a) aluno (a) deve formular recurso por escrito apresentando razões que possam justificar nova deliberação.
Qual o prazo que a Comissão tem para analisar meu recurso?
A Comissão apreciará o recurso obrigatoriamente na reunião seguinte ao recebimento dele.
- Outras dúvidas
Quais informações preciso saber para fazer o Estágio PAE?
Informações sobre o PAE estão disponíveis no site: https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pae. Demais informações podem ser verificadas junto ao Serviço de Apoio Acadêmico.
Posso aproveitar o Estágio PAE como créditos especiais?
Não são computados créditos especiais previstos no Art. 64 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
Posso aproveitar créditos cursados na USP ou fora dela no PROFMAT?
É possível solicitar que constem no histórico, mas não contabilizarão nos créditos para conclusão do curso. Os créditos no PROFMAT devem ser cumpridos integralmente em disciplinas do Programa.
Meu cartão USP venceu. O envio de outro é automático?
Não. O(a) aluno(a) deverá fazer a solicitação pelo sistema Janus e acompanhar o andamento pelo sistema e pelo recebimento de e-mail automático.